Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

TCDF dá prazo para que Adasa esclareça sobre existência de vagas e escolha da banca

A Corte de contas ainda estabeleceu prazo para que sejam feitas uma série de retificações no edital do concursos com 75 vagas já lançado pelo Iades

17/04/2020 08:53 | Atualização: 17/04/2020 09:16

Lorena Pacheco

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu determinar à Adasa  que apresente, no prazo de 10 dias, esclarecimentos comprovando a existência das vagas e a disponibilidade orçamentária e financeira para custear a despesa com o provimento dos cargos abertos em seu novo concurso público, fornecendo a documentação que justifica a dispensa de licitação na contratação do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). 

Além disso, a Adasa também tem cinco dias para promover as seguintes alterações no edital do concurso: 

  • retificar o subitem 10.2 do edital de forma a que se adeque à Lei Distrital 6.460/2019,no que se refere à candidata em fase de aleitamento materno; 

  • faça constar expressa previsão de possibilidade de interposição de recursos do gabarito oficial preliminar e do resultado de todas as provas do concurso público (prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos e curso de formação profissional), em conformidade com o disposto no artigo 55 da Lei Distrital nº 4.949/2012, fazendo-se as adequações necessárias no Anexo II do edital normativo (Cronograma); 

  • retificar o subitem 14.4 para considerar aprovado o candidato que atingir o score ali definido, desde que não se enquadre nas condições de eliminação constantes do subitem 14.3; 

  • acrescentar, no subitem 16.27, a palavra faltante para dar sentido à expressão “não será”, a exemplo das palavras “admitido”, “computado”, “aceito” ou outra similar; 

  • acrescentar, ao longo do item 17, as definições contidas no artigo 5º da Lei Distrital nº 5.247/2013 acerca da ajuda financeira aos candidatos para realização do curso de formação profissional e de seu eventual afastamento do exercício de cargo efetivo na administração direta, autárquica ou fundacional dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal, tendo em conta inclusive o disposto no artigo 162 da LC nº 840/2011; f

  • retificar as tabelas constantes dos subitens 5.1, 5.2, 5.3, 18.5.1 e 18.5.4 para adequação do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a candidatos negros, em obediência aos

  • números fracionados previstos no artigo 8º, § 5º, da Lei Distrital nº 4.949/2012 e no

  • artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Lei Distrital nº 6.321/2019, observando-se, na elaboração das tabelas relativas às vagas do cadastro de reserva (quando for o caso), os quantitativos já inseridos nas tabelas das vagas para provimento imediato; 

  • alterar o subitem 18.5.1.2 para que se referencie ao subitem 18.5.1 (e não 14.4), pois é no subitem 18.5.1 que estão as classificações dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida; 

  • retificar a numeração dos itens do Anexo II (Cronograma), do Edital nº 1 – ADASA, a partir do item 16, que, inclusive, encontra-se repetido. 
 
Confira a publicação no DODF desta sexta-feira (17/4) aqui.  
 


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