Em 4 de maio, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de certame para o cargo. Diante disso, o Ministério Público requer que a PGDF informe as medidas adotadas em até 15 dias.
O requerimento leva em consideração que a Lei 12.990/2014 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas, nos concursos públicos para cargos efetivos e para empregos nas administrações públicas federal, autárquica, fundacional e em sociedades de economia mista controladas pela União. O Ministério Público destaca também que a lei já foi considerada integralmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do órgão pontua ainda a constatação de evidente desrespeito aos valores republicanos, caso a cor da pele seja uma barreira para que pessoas assumam cargos em instituições fundamentais do Estado.
O MP lembra que a discriminação racial no Brasil é praticada por meio de construções sociais que promovem a exclusão de determinadas pessoas, em razão de suas características fenotípicas associadas ao grupo étnico-racial negro, como cor da pele, traços faciais e textura dos cabelos.
O requerimento encaminhado à PGDF destaca que não há democracia quando parte significativa da população é sub-representada em diversos setores da vida em sociedade, como nos quadros de servidores da Administração Pública Direta e Indireta de entes da Federação.