Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Tribunal de Contas determina alterações em concurso para analistas da DPDF

Entre as modificações estão inclusão do atendimento especial por motivos religiosos, reserva de vagas a negros e o máximo de pontos dos títulos

11/08/2020 13:26

Lorena Pacheco

Sede/DPDF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, segundo publicação no Diário Oficial local (DODF) desta terça-feira (11/8), que a Defensoria Pública (DPDF), em 10 dias, adote as seguintes providências: 

  • retifique o item 2 do edital normativo para amoldar a área do “CARGO 1 - ANALISTA DE APOIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – ÁREA: DIREITO E LEGISLAÇÃO” a uma daquelas áreas de atuação previstas no art. 3º da Lei-DF nº 4.516/2020; 


  • insira, no item 4, dispositivos relativo ao cadastro de reserva, deixando claro que tal cadastro será constituído pelos aprovados no concurso além do número de vagas divulgado na tabela constante do referido item; 

  • inclua regra no edital normativo que possibilite atendimento especial ao candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos, conforme prevê o § 3º do art. 51 da Lei-DF nº 4.949/2012; 

  • faça constar da tabela do item 4 uma vaga para candidato negro no CARGO 11, uma vez que a aplicação das regras contidas nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei-DF nº 6.321/2019 garante tal reserva; 

  • exclua a menção à Lei-DF nº 5.769/2016 ou providenciar a exclusão do próprio subitem, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade dessa norma distrital levada a efeito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nos autos da ADI 8970-7; 

  • preveja que o total máximo de pontos da avaliação de títulos não ultrapasse 5% do total de pontos atribuídos ao conjunto de provas, conforme previsto no inciso II do art. 48 da Lei-DF nº 4.949/2012; 

  • no subitem 13.7, faça constar o cronograma de nomeações decorrentes do concurso, conforme exigência contida no art. 10, inciso II, in fine, da Lei-DF nº 4.949/2012, pois a atual redação não atende ao que dispõe tal norma distrital, alertando-se a jurisdicionada de que o cronograma a ser divulgado é passível de modificação, a qualquer tempo, de modo a adaptar-se às condições orçamentárias e financeiras da Administração, se for necessário; 

  • introduza disposição disciplinando a aplicação do prescrito no art. 54 da Lei-DF nº 6.637/2020. 

A determinação pode ser conferida em sua íntegra a partir da página 24. 

O concurso DPDF 2020 

O concurso foi lançado em 21 de julho deste ano e ainda não abriu o período de inscrições. São 60 vagas para analistas de apoio à assistência judiciária da carreira de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal. Há chances nas áreas de direito e legislação, para formados em direito; administração; arquivologia; arquitetura; comunicação social, para formados em jornalismo; contabilidade; economia. Engenharia civil; informática (banco de dados, redes desenvolvimento de sistemas); psicologia e serviço social. A remuneração inicial é de R$ 5.241,22, correspondente a vencimento básico acrescido das vantagens, para 35 horas semanais. Saiba mais detalhes sobre o concurso aqui! 

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