
Estes profissionais atuam para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o documento, a decisão é aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2018 e a prorrogação não pode ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2020.
Assinaram o documento o presidente Jair Bolsonaro, os ministros Paulo Guedes, Milton Ribeiro e Eduardo Pazuello, além do advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.