O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) emitiu mais um comunicado sobre o concurso da Polícia Federal (PF). Desta vez, a banca organizadora reforçou que um dos requisitos para a participação no certame é ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja:
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) comunica que, para matrícula no Curso de Formação Profissional e posse em qualquer dos cargos policiais da Polícia Federal, é requisito possuir Carteira Nacional de Habilitação válida (definitiva ou permissão para dirigir), categoria “B”, no mínimo, sendo que a validade deverá se estender até o final do curso.
O concurso oferece 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora.
Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente).
A prova objetiva e a prova discursiva, exceto para o cargo de Delegado de Polícia Federal, terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas observado o horário de Brasília/DF, no turno da tarde.
Para o cargo de Delegado de Polícia Federal, a prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada observado o horário de Brasília/DF, no turno da manhã. A prova discursiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na mesma data no turno da tarde.
As provas objetivas e discursivas para todos os cargos serão aplicadas em 21 de março.
Inscrições abertas!
Interessados em participar do concurso devem se inscrever de 22 de janeiro a 9 de fevereiro, pelo site www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21. As taxas vão de R$ 180 a R$ 250. A Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios.
Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.