A Polícia Federal divulgou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5/8), o edital referente aos procedimentos para solicitação de adiamento da avaliação médica - consulta (anamnese e exame físico) e/ou envio parcial de exames médicos - pelas candidatas gestantes, impedidas, ou com restrição, de realizar a fase.
Segundo o documento, o adiamento da consulta e o envio dos exames que não forem apresentados nos prazos previstos no Edital, não poderão ser por prazo inferior a seis meses nem superior a um ano após o parto.
A candidata gestante que tiver deferido o adiamento da realização da avaliação médica - consulta e/ou envio parcial de exames médicos - não poderá ser matriculada no Curso de Formação Profissional sem a aprovação na referida avaliação.
Se não houver tempo hábil para a aplicação da avaliação médica antes do início de Curso de Formação Profissional relativo ao concurso público regido por este edital, a participação da gestante, caso aprovada na avaliação médica, ficará postergada para o subsequente Curso de Formação Profissional do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso público.
A candidata que tiver adiada a sua avaliação médica terá sua vaga reservada no Curso de Formação Profissional, se possuir classificação que permita a sua matrícula no referido curso, não podendo ter a sua vaga ocupada por outro candidato.
Como requerer o adiamento
A candidata deverá, no período compreendido entre as 10 horas do dia 5 de agosto de 2021 e 18 horas do dia 6 de agosto de 2021 (horário oficial de Brasília/DF):
a) acessar link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21;
b) no campo apropriado, assinalar a sua pretensão de adiamento da realização da avaliação médica; e
c) enviar, via upload, documento médico que comprove o seu estado gravídico.
A documentação deverá ser enviada de forma legível no período estabelecido, via upload, por meio do site http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21.
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