A Secretaria de Economia publicou o resultado provisório das provas discursivas do concurso público para auditor fiscal da Receita do Distrito Federal. A informação foi divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (10/8). São 120 vagas, sendo 40 imediatas e 80 para formação de cadastro reserva, com remuneração inicial de R$ 14.970.
O concurso é organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
O edital de resultado final na prova discursiva, de resultado final na primeira etapa do concurso e de convocação para a avaliação de vida pregressa será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet em 14 de setembro de 2021.
Os candidatos poderão ter acesso à prova discursiva e aos espelhos de avaliação e interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, das 10 horas do dia 11 de agosto de 2021 às 18 horas do dia 24 de agosto de 2021 (horário oficial de Brasília/DF), no site da banca.
O edital de resultado final na prova discursiva, de resultado final na primeira etapa do concurso e de convocação para a avaliação de vida pregressa será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet em 14 de setembro de 2021.
O concurso
Remuneração: R$ 14.970,00.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Vagas: 40 vagas imediatas e 80 de cadastro de reserva. Do total de oportunidades, 20% são reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros.
VEJA O EDITAL DE ABERTURA COMPLETO!
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A seleção compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de vida pregressa, de caráter eliminatório.
As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de vida pregressa, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizadas em Brasília/DF.
Serão cobrados conhecimentos sobre língua portuguesa, conhecimentos sobre o Distrito Federal, contabilidade pública, direito administrativo, constitucional, civil, empresarial e penal, economia e finanças públicas, tecnologia da informação, matemática financeira, estatística e raciocínio lógico, auditoria fiscal do ICMS e do iSS, contabilidade geral e de custos, direito financeiro e tributário, legislação tributária.
As provas objetivas foram aplicadas em 2020.
Serão cobrados conhecimentos sobre língua portuguesa, conhecimentos sobre o Distrito Federal, contabilidade pública, direito administrativo, constitucional, civil, empresarial e penal, economia e finanças públicas, tecnologia da informação, matemática financeira, estatística e raciocínio lógico, auditoria fiscal do ICMS e do iSS, contabilidade geral e de custos, direito financeiro e tributário, legislação tributária.
As provas objetivas foram aplicadas em 2020.
Prova discursiva
A prova discursiva, que terá a duração de 4 horas e valerá um total de 10,00 pontos e consistirá de:
a) uma dissertação de, no mínimo, 30 linhas, e de, no máximo, 60 linhas, no valor de 5,00 pontos, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo ;
b) duas questões, a serem respondidas em, no mínimo, 10 linhas cada e, no máximo, 20 linhas cada, no valor de 2,50 pontos cada, totalizando 5,00 pontos, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo.
Avaliação de vida pregressa
Os aprovados na prova discursiva, serão convocados para a avaliação de vida pregressa, de caráter eliminatório, que se estenderá da inscrição até a nomeação e visa confirmar a inexistência de registro de antecedentes criminais, e de punição em processo disciplinar.
Sobre o cargo de auditor
Os aprovados exercerão as funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do Distrito Federal; proferir julgamento em processos administrativos-fiscais, observado o disposto no art. 31, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal e exercerão as demais atribuições inerentes à competência da Subsecretaria da Receita, conforme o art. 4º da Lei nº 4.717/2011.