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Para o cargo de advogado:
Em atendimento à Lei do DF no 6.662, de 21 de agosto de 2020, o BRB – Banco de Brasília S.A. SUSPENDE, a partir de 28/02/2020, o prazo de validade do Concurso Público CP-31 para o emprego de Advogado, voltando o prazo a correr em 03 de janeiro de 2022 por 295 dias.
PRORROGA o prazo de validade do Concurso Público CP-31 para o emprego de Advogado, passando o período de 12 meses, previsto no item 21.3 do Edital no 1/CP31, de 16 de maio de 2019, a contar de 23/10/2022.
Para o cargo de escriturário:
Em atendimento à Lei do DF no 6.662, de 21 de agosto de 2020, o BRB – Banco de Brasília S.A. SUSPENDE, a partir de 28/02/2020, o prazo de validade do Concurso Público CP-29 para o emprego de Escriturário, voltando o prazo a correr em 03 de janeiro de 2022 por 267 dias.
PRORROGA o prazo de validade do Concurso Público CP-29 para o emprego de Escriturário, passando o período de 12 meses, previsto no item 20.3 do Edital no 1/CP29, de 03 de março de 2019, a contar de 26/09/2022.
Para analistas, engenheiros e médicos do trabalho:
Em atendimento à Lei do DF no 6.662, de 21 de agosto de 2020, o BRB – Banco de Brasília S.A. SUSPENDE, a partir de 28/02/2020, o prazo de validade do Concurso Público CP-30 para os empregos de Analista de Tecnologia da Informação, Engenheiro de Segurança do Trabalho e de Médico do Trabalho, voltando o prazo a correr em 03 de janeiro de 2022 por 274 dias.
PRORROGA o prazo de validade do Concurso Público CP-30 para os empregos de Analista de Tecnologia da Informação, Engenheiro de Segurança do Trabalho e de Médico do Trabalho, passando o período de 12 meses, previsto no item 20.3 do Edital no 1/CP30, de 06 de maio de 2019, a contar de 02/10/2022