![Governo Federal/Divulgação Governo Federal/Divulgação](http://imgsapp.concursos.correioweb.com.br/app/noticia_137279516236/2021/09/08/42377/20210908152334162864u.jpeg)
As oportunidades são para as áreas de quantificação de mercadorias a granel sólido; engenharia civil, elétrica, eletrônica, química, têxtil, de alimentos, mecânica, metalúrgica; e agronomia.
Os profissionais serão contratados temporariamente e deverão prestar serviços de perícia na área da jurisdição da alfândega. Caberá aos peritos, por exemplo, emitir laudos de descrição, identificação e quantificação de produtos importados ou exportados. O contrato não terá vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil e o importador/transportador será responsável pela remuneração do perito, devendo a mesma seguir as normas estabelecidas nos artigos 34 a 40 da IN RFB nº 1.800 de 21 de março de 2018.
O período de inscrições ficará aberto entre 6 e 20 de setembro. Para participar, o candidato deverá informar o interesse pelo e-mail atendimentorfb.alfsfs@rfb.gov.br durante o prazo estabelecido. Não há taxa de participação.
Como avaliação, os inscritos passarão por análise de títulos. A fase avaliará o tempo de atuação como perito, o tempo de experiência como empregado, o currículo Lato Sensu e a especialização exigida no edital.
O credenciamento terá duração de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. Veja o edital completo aqui.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer