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Entre os dias 29 e 30 de setembro, os candidatos podem visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou da não compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato. O período é o mesmo destinado ao acesso aos motivos de indeferimento da solicitação de candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
Para interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, basta acessar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site da banca organizadora, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.