Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

PCDF retifica edital de concurso com 300 vagas para escrivães

A alteração é no procedimento de heteroidentificação. Concurso oferece 300 vagas

20/01/2022 10:34 | Atualização: 20/01/2022 11:13

Jéssica Andrade


PCDF/Divulgação
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou uma nova retificação no edital do concurso público com 300 vagas para escrivães. A alteração é no procedimento de heteroidentificação. O texto ressalta que, se constatado declaração falsa, além de eliminado da seleção, o candidato será investigado pelas autoridades policiais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na manhã desta quinta-feira (20/01). Veja:


Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa; ou
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.

Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

As hipóteses de que tratam os subitens 6.2.9.1 e 6.2.9.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

Cebraspe, banca organizadora da seleção, já havia publicado uma retificação no edital de escrivão do concurso público para a PCDF na última terça-feira (18/01). A nota diz que o candidato não considerado negro pela comissão de heteroidentificação pode concorre às vagas da ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
 
A alteração era um pleito antigo da comissão de aprovados que, inclusive, chegaram a protocolar denúncias no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O texto já previa a eliminação do candidato em caso de constatação de declaração falsa pela autoridade policial. A novidade do edital publicado nesta quinta-feira é o encaminhamento do candidato e sua documentação para investigação policial. 

O concurso 

Após suspensões em razão da pandemia, a prova de escrivão foi realizada em 21 de agosto de 2021. O certame registrou 52.636 inscritos concorrendo por 300 vagas efetivas. Quando o edital foi publicado, em 2019, o salário inicial da categoria era de R$ 8.698,78 para 40 horas semanais de trabalho. Confira!

Candidatos reclamam de atraso nos cronogramas

Conforme apresentado pelo cronograma do Cebraspe, a homologação do concurso PCDF, para o cargo de escrivão, só deve acontecer em maio de 2023.

 

Insatisfeitos, os postulantes ao cargo de escrivão da PCDF questionam os prazos e o fato do edital de abertura do concurso de agente prever um cronograma inicial de 600 dias, e, agora, a previsão é de 823 dias, entre a avaliação biopsicossocial e o resultado final.

 

A insatisfação resultou em uma carta aberta publicada em 6 de janeiro, em que os candidatos cobram que o Cebraspe esclareça não apenas os aprovados, mas também ao próprio Governo do Distrito Federal (GDF) sobre os prazos. 

Algumas indagações dos aprovados no concurso PCDF foram:

 

  • Os parâmetros firmados entre a contratante e a banca Cebraspe no Projeto Básico definido pela PCDF relativos à elaboração do cronograma. Eles estão sendo respeitados?

  • Os prazos entre as etapas do concurso não são razoáveis e não haveria justificativa para divulgação do resultado provisório e o final num período de 30 e 25 dias úteis (agente e escrivão, respectivamente)

  • Por que o prazo era menor na primeira previsão do cronograma?

  • O que aconteceu com a pressa e agilidade do primeiro cronograma?






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