A portaria nº 136 atribui a Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, à Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN e à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, a concessão da Declaração de Aptidão (Atestado adquirido para atuar nas diferentes modalidades escolares do DF).
Com isso, o professor substituto temporário, de acordo com a habilitação/formação e a opção no processo seletivo, para obter a Declaração de Aptidão, deverá apresentar todos os comprovantes dos cursos exigidos para atuação na área pleiteada e submeter-se à entrevista com banca examinadora, quando for o caso, ou análise documental, de acordo com o previsto para cada área pleiteada, ou apresentar a declaração de atuação na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Caberá à SUBEB e à SUBIN analisar a documentação. Quando for o caso, será realizada por meio da avaliação, pela banca examinadora, dos certificados dos cursos exigidos para cada área pleiteada.
Segundo a portaria, a Aptidão concedida não garante a atuação nas carências das áreas específicas e não altera a classificação do candidato no processo seletivo simplificado. Os professores substitutos temporários considerados aptos farão parte de um banco de profissionais que poderão, excepcionalmente, vir a suprir carências, cujo controle e observância serão de responsabilidade da SUGEP.
O texto diz que poderá ser constituída banca examinadora para concessão de aptidão, em caráter excepcional, em períodos a serem divulgados, por interesse da Administração Pública ou caso a SUGEP informe não haver mais candidatos aptos disponíveis para o suprimento das carências.
O professor substituto temporário interessado poderá interpor recurso, uma única vez, expondo de forma clara, objetiva e consistente suas alegações e considerações acerca da avaliação a que foi submetido, podendo anexar documentos que embasam as colocações, conforme os procedimentos e prazos dispostos na Circular Conjunta.
Já a portaria nº 136 altera a Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e na orientação educacional.
O documento acrescenta o parágrafo único ao artigo 47 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com a seguinte redação:
"Art. 47 ... ... Parágrafo único. Excepcionalmente, para o ano letivo de 2022, as UEs/UEEs/ENEs que ofertarem o Novo Ensino Médio, além da aplicação do quantitativo relativo ao quadro deste artigo, farão jus a mais 1 (um) Coordenador Pedagógico Local, diurno."