Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Secretaria de Educação do DF publica normas sobre aptidão de candidatos aprovados em seleção

SEEDF edita portaria permitindo às regionais de ensino que complementem vagas de acordo com a demanda

18/02/2022 10:05 | Atualização: 18/02/2022 10:29

Jéssica Andrade

GMS/Divulgação
A
Secretária de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou, no Diário Oficial do DF, edição desta sexta-feira (18/2), duas portarias com novas regulamentações a respeito do concurso para professores temporários. O texto aprova normas para concessão de aptidão aos candidatos aprovados e convocados no processo seletivo simplificado destinado a selecionar professores substitutos temporários para integrar o banco de reserva da SEEDF. 


A portaria nº 136 atribui a Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, à Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN e à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, a concessão da Declaração de Aptidão (Atestado adquirido para atuar nas diferentes modalidades escolares do DF). 


Com isso, o professor substituto temporário, de acordo com a habilitação/formação e a opção no processo seletivo, para obter a Declaração de Aptidão, deverá apresentar todos os comprovantes dos cursos exigidos para atuação na área pleiteada e submeter-se à entrevista com banca examinadora, quando for o caso, ou análise documental, de acordo com o previsto para cada área pleiteada, ou apresentar a declaração de atuação na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 


Caberá à SUBEB e à SUBIN analisar a documentação. Quando for o caso, será realizada por meio da avaliação, pela banca examinadora, dos certificados dos cursos exigidos para cada área pleiteada. 


Segundo a portaria, a Aptidão concedida não garante a atuação nas carências das áreas específicas e não altera a classificação do candidato no processo seletivo simplificado. Os professores substitutos temporários considerados aptos farão parte de um banco de profissionais que poderão, excepcionalmente, vir a suprir carências, cujo controle e observância serão de responsabilidade da SUGEP. 


O texto diz que poderá ser constituída banca examinadora para concessão de aptidão, em caráter excepcional, em períodos a serem divulgados, por interesse da Administração Pública ou caso a SUGEP informe não haver mais candidatos aptos disponíveis para o suprimento das carências. 


O professor substituto temporário interessado poderá interpor recurso, uma única vez, expondo de forma clara, objetiva e consistente suas alegações e considerações acerca da avaliação a que foi submetido, podendo anexar documentos que embasam as colocações, conforme os procedimentos e prazos dispostos na Circular Conjunta. 


Já a portaria nº 136  altera a Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e na orientação educacional. 


O documento acrescenta o parágrafo único ao artigo 47 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com a seguinte redação: 

"Art. 47 ... ... Parágrafo único. Excepcionalmente, para o ano letivo de 2022, as UEs/UEEs/ENEs que ofertarem o Novo Ensino Médio, além da aplicação do quantitativo relativo ao quadro deste artigo, farão jus a mais 1 (um) Coordenador Pedagógico Local, diurno." 



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