Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

AFL-EL e a DRF-SAN lançam edital de maneira conjunta; entenda

Publicado no Diário Oficial da União, o edital assegura oportunidades de nível médio. O prazo para se inscrever vai do dia 26 de maio a 15 junho

17/05/2022 18:05 | Atualização: 17/05/2022 19:01

Raphaela Peixoto*

Freepik/ Divulgação
A Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém (ALF/BEL) e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém (DRF/SAN) lançaram de maneira conjunta o edital para uma nova seleção. O certame foi publicado no Diário Oficial da União e oferta 20 vagas.  

De acordo com o edital, este concurso tem o intuito de promover a contratação de peritos para “prestação de serviços de perícia para a identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito das jurisdições da AFL/EL e da DRF/SAN”.
 
As inscrições estarão abertas a partir do dia 26 de maio e encerradas em 15 de julho.

Elas serão realizadas através do envio de uma mensagem eletrônica no endereço peritos.pa.alfbel@rfb.gov.br. Além da solicitação de abertura do processo digital no corpo do e-mail, devem estar anexadas as documentações exigidas, informando nome, CPF, número da identificação do candidato e seu referido órgão emissor. Elas também podem ser feitas presencialmente na sede da AFL-EL e da DRF-SAN em seu horário de funcionamento.

Este certame será composto por uma única etapa, que será o somatório de pontos obtidos em avaliação com critérios direcionados a escolaridade e experiência do candidato. O número de peritos que serão convovados em relação a área de atuação está descrito no quadro abaixo:
 
Edital
 
Em relação à remuneração o edital afirma: “A remuneração pelos serviços prestados e o ressarcimento de despesas, em todos os casos, é de inteira responsabilidade do importador, exportador, transportador ou depositário interessado e deve obedecer, obrigatoriamente, aos limites e condições estabelecidos nos artigos 34 a 40 e no Anexo Único da IN RFB n.º 1.800, de 2018, ou em atos normativos que os venham alterar, complementar ou substituir”.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

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