
O ACM gerencia o trabalho do posto de coleta, enquanto o ACS, subordinado ao ACM, tem como principal função orientar os recenseadores durante a execução dos trabalhos de campo. Já entre as atribuições do ACAI estão: adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de recenseadores; colaborar na organização e na administração dos postos de coleta, incluindo o auxílio na instalação e configuração de equipamentos de informática dos postos e das subáreas.
Com exigência de ensino médio completo, a remuneração mensal oferecida é de R$2.100,00 para o ACM e de R$ 1.700 para o ACS e para o ACAI, mais auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
Com exigência de ensino médio completo, a remuneração mensal oferecida é de R$2.100,00 para o ACM e de R$ 1.700 para o ACS e para o ACAI, mais auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
A previsão de duração do contrato é de até cinco meses, podendo ser prorrogado. A jornada de trabalho será 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Dentre o total de 350 vagas ofertadas nos dois processos, 74 são para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e 21 para Pessoas com Deficiência (PcD).
Inscrições
As inscrições para ambos os processos devem ser realizadas de forma online, preenchendo o formulário de inscrição no Portal do IBGE, sem cobrança de taxa.
A apresentação da documentação original ou cópia autenticada (identidade e titulação acadêmica) deve ser feita apenas no momento da contratação. A análise dos títulos será classificatória.
Processo complementar
A abertura do PSS complementar para ACM e ACS é uma forma de continuar a seleção iniciada por meio do edital nº 09/2021, especificamente visando suprir as vagas das localidades que tiveram a listagem de candidatos aprovados esgotadas e que tenham vagas disponíveis. Já o PSS complementar para ACAI dá continuidade à seleção iniciada por meio do edital nº 08/2021.
As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.