O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba está com concurso aberto. O certame oferece uma vaga para médico e uma para auditor. Também será formado cadastro reserva.
Aqueles que desejarem participar do concurso já podem se inscrever. As inscrições estão disponíveis no site do Cebraspe, banca organizadora, até o dia 23 de agosto.
O aprovado na vaga de médico receberá a remuneração inicial de R$ 7.778,15. Já o candidato que passar para o cargo de auditor receberá R$ 33.689.
A seleção para o cargo de auditor compreenderá as seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório
Já os candidatos concorrentes a vaga de medicina passarão por um exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
Confira os requisitos para tomar posse do cargo:
Médico
Será necessário apresentar diploma, devidamente registrado, de bacharelado em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
As atividades do dia a dia serão: prestar assistência médica de caráter imediato aos membros e servidores do Tribunal e seus dependentes; fornecer atestados médicos para efeito de dispensas de expediente; planejar, executar e avaliar programas preventivos e campanhas educacionais na área de saúde.
A jornada de trabalho será de 20 horas semanais.
Auditor
O aprovado deverá apresentar diploma, devidamente registrado, de bacharelado em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija conhecimentos relacionados à formação de nível superior, por, no mínimo, 10 anos.
A rotina de trabalho consistirá em substituir Conselheiros em suas faltas e impedimentos; quando não convocado para substituir Conselheiro, presidir a instrução dos processos que lhes forem distribuídos.
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