Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

PCDF reabre prazo de envio de documentação do concurso para escrivães

A reabertura ocorreu devido a inconsistência no sistema eletrônico. A informação foi divulgada no DODF desta quarta (17/8)

17/08/2022 09:02 | Atualização: 17/08/2022 09:19

Yasmin Rajab

PCDF/Divulgação
O concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) teve o prazo de envio de documentos para participação da etapa de investigação social reaberto devido a inconsistência no sistema. 


Segundo o informativo publicado no Diário Oficial da União (DODF) desta quarta (17/08), agora, os participantes poderão enviar os arquivos a partir das 10 horas desta quinta (18/8), até às 18 horas do dia 19 de agosto.

Além do envio dos documentos, os candidatos deverão realizar o preenchimento da ficha de informações confidenciais, seguindo o modelo disponível no site do Cebraspe. O candidato que não fizer o envio dos documentos no prazo, bem como a entrega da ficha preenchida, será eliminado. 

Àqueles que já fizeram o envio dos documentos no prazo anterior, fiquem atentos: A PCDF informa que não é necessário realizar o processo novamente, pois os arquivos enviados no período de 31 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 serão considerados. 

Concurso PCDF ofertou 300 vagas 


concurso público para a carreira de escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal ofereceu  300 vagas, sendo 225 de ampla concorrência, 60 para negros e 15 para pessoas com deficiência. O salário inicial é de R$ 8.698,78, para 40 horas semanais de trabalho. 

No total, 52.636 candidatos se inscreveram na seleção. Ou seja, uma concorrência de mais de 175 candidatos por vaga. 

O concurso é constituído pelas seguintes fases: 

  • prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; 
  • prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; 
  • prova prática de digitação, de caráter eliminatório; 
  • exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório; 
  • prova de capacidade física, de caráter eliminatório; 
  • avaliação psicológica, de caráter eliminatório; e 
  • sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório.

O certame chegou a ser suspenso depois que o Ministério Público entrou com uma ação civil pública questionando o número de discursivas corrigidas para os cotistas raciais. No dia 12 de novembro, por meio de uma decisão interlocutória, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal revogou a suspensão para que o certame pudesse manter o regular andamento. 


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