O concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) teve o prazo de envio de documentos para participação da etapa de investigação social reaberto devido a inconsistência no sistema.
Segundo o informativo publicado no Diário Oficial da União (DODF) desta quarta (17/08), agora, os participantes poderão enviar os arquivos a partir das 10 horas desta quinta (18/8), até às 18 horas do dia 19 de agosto.
Além do envio dos documentos, os candidatos deverão realizar o preenchimento da ficha de informações confidenciais, seguindo o modelo disponível no site do Cebraspe. O candidato que não fizer o envio dos documentos no prazo, bem como a entrega da ficha preenchida, será eliminado.
Àqueles que já fizeram o envio dos documentos no prazo anterior, fiquem atentos: A PCDF informa que não é necessário realizar o processo novamente, pois os arquivos enviados no período de 31 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 serão considerados.
Concurso PCDF ofertou 300 vagas
O concurso público para a carreira de escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal ofereceu 300 vagas, sendo 225 de ampla concorrência, 60 para negros e 15 para pessoas com deficiência. O salário inicial é de R$ 8.698,78, para 40 horas semanais de trabalho.
No total, 52.636 candidatos se inscreveram na seleção. Ou seja, uma concorrência de mais de 175 candidatos por vaga.
O concurso é constituído pelas seguintes fases:
- prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- prova prática de digitação, de caráter eliminatório;
- exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório;
- prova de capacidade física, de caráter eliminatório;
- avaliação psicológica, de caráter eliminatório; e
- sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório.
O certame chegou a ser suspenso depois que o Ministério Público entrou com uma ação civil pública questionando o número de discursivas corrigidas para os cotistas raciais. No dia 12 de novembro, por meio de uma decisão interlocutória, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal revogou a suspensão para que o certame pudesse manter o regular andamento.