O Senado Federal publicou nesta quinta (25/8), no Diário Oficial da União (DOU), dois editais de retificação do concurso público do órgão. Os documentos são referentes aos cargos de analista e consultor legislativo.
As mudanças no edital Nº 4 alteram os seguintes pontos:
- Correção do horário da prova objetiva;
- Alteração de uma palavra (área por subárea) na parte da prova discursiva, de forma a deixar claro que o conteúdo cobrado será relacionado a cada subárea específica;
- Alteração da tabela de avaliação da prova de títulos, de forma a retirar a exclusividade de titulação em Direito (condição apenas para o cargo de Advogado);
- O conteúdo específico da subárea Direitos Humanos e Cidadania que estava em duplicidade.
Já no edital Nº 1, referente ao cargo de analista legislativo, foi corrigido o número de vagas para pessoas com deficiência no cadastro de reserva da especialidade Engenharia do Trabalho. Confira as mudanças:
Edital Nº 4 - Cargo de Consultor Legislativo
No item referente as provas objetiva e discursiva, fica ajustado que a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em todas as capitais do país, na data provável de 06 de novembro de 2022, com duração de 4h30min, das 8h às 12h30min, segundo o horário de Brasília/DF.
Já a prova discursiva para o cargo de Consultor Legislativo, com duração de 8 horas, divididas em 2 turnos (matutino e vespertino), será composta de 5 questões, valendo 150 pontos no total, conforme abaixo:
Especialidade Assessoramento Legislativo, exceto subárea Pronunciamentos: 1 resumo de até 20 linhas, valendo 25 pontos; 1 tradução de texto do idioma Inglês para o Português, de até 60 linhas, valendo 15 pontos; 1 Dissertação sobre tema específico de cada subárea, de 45 a 60 linhas, valendo 30 pontos; 1 parecer sobre Proposição Legislativa relacionada à subárea, de 70 a 90 linhas, valendo 40 pontos; e 1 Justificação de Proposição Legislativa relacionada à subárea, de 70 a 90 linhas, valendo 40 pontos.
O quadro de atribuições de pontos para a prova de títulos também sofreu alterações, mudando os critérios da seguinte forma:
- Doutorado - Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino reconhecida no Brasil (com tese aprovada).
- Mestrado - Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino reconhecida no Brasil (com dissertação aprovada).
- Pós-Graduação Latu Sensu - Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou por Instituição Estrangeira de Ensino reconhecida no Brasil, com carga horária mínima de 360 horas (com monografia aprovada).
A última alteração no edital é referente ao conteúdo programático de direitos e cidadania. Confira as modificações clicando aqui.
Edital Nº 1 - Analista Legislativo
O edital Nº 1, referente ao cargo de analista legislativo, sofreu alterações no número de vagas destinados a pessoa com deficiência no cadastro de reserva da especialidade engenharia do trabalho. O quantitativo que antes era 13, agora passa a ser 1. Confira clicando aqui.