Os concurseiros que se inscreveram no concurso público da Secretaria de Educação do Distrito Federal já podem consultar os locais de aplicação das provas objetiva e discursiva, que estão disponíveis no site do Instituto Quadrix, banca examinadora.
Através de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Secretaria divulgou algumas orientações que devem ser seguidas no dia da prova.
Para os candidatos inscritos nos cargos de Pedagogo - Orientador Educacional e Professor de Educação Básica (exceto o componente curricular atividades), os exames terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 9 de outubro, de acordo com o seguinte cronograma:
- a) Abertura dos portões: 7h45;
- b) Fechamento dos portões: 8h45.
Já para os inscritos no cargo de Professor de Educação Básica (componente curricular atividades), as provas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 09 de outubro, no turno da tarde, de acordo com o seguinte cronograma:
- a) Abertura dos portões: 14h45;
- b) Fechamento dos portões: 15h45.
Segundo o documento, é orientado que os candidatos consultem o local de realização das provas a partir dessa segunda (3/10). A SEDF ressalta que o participante somente poderá realizar os exames no local designado, e que não serão aceitas, em hipótese alguma, solicitações para alteração do turno ou local designado.
Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário estabelecido para o fechamento dos portões
Materiais necessários:
O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. O documento disponível no DODF alerta que serão eliminados os candidatos que forem surpreendidos durante a realização das provas portando:
Aparelhos eletrônicos, tais como:
- Wearable tech;
- Máquinas calculadoras;
- Agendas eletrônicas;
- Telefones celulares;
- Smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar;
- Relógio de qualquer espécie;
- Alarmes;
- Chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico;
- Fones de ouvido e/ou qualquer transmissor;
- Gravador e/ou receptor de dados;
- Imagens;
- Vídeos e mensagens;
Qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.
Documentação
Serão considerados documentos de identificação:
- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);
- Passaporte brasileiro;
- Certificado de reservista;
- Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
- Carteiras de trabalho;
- Carteiras de identidade do trabalhador;
- Carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; qualquer documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade.