A PMDF havia realizado consulta junto ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) para flexibilizar a cláusula e possibilitar a redução da nota mínima para aprovação na prova objetiva do concurso. De acordo com o documento, vários cidadãos ingressaram com representações no MPDFT, motivando a instauração dos procedimentos.
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Para ser aprovado na prova objetiva do concurso, além de não ser eliminado por outros critérios determinados no edital, o candidato deve obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível no exame, ou 48 pontos. Além disso, o participante não pode obter nota igual a 0 nas áreas de conhecimento de língua portuguesa ou de legislação específica aplicada à PMDF.
A Prodep aponta, portanto, a ilegalidade de que sejam convocados candidatos eliminados em etapas enteriores do certame para continuar nas demais fases do concurso. A PMDF tem o prazo de dez dias para informar sobre o cumprimento da recomendação.