Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), página 65, a suspensão do concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) destinado ao provimento de vagas para a carreira de soldado. A medida ocorre após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja liminar foi divulgada na última sexta-feira (1º/9).
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De acordo com o ministro, a limitação da participação de mulheres no quadro de pessoal da corporação viola o princípio da igualdade. O quantitativo de vagas da PMDF oferta apenas 10% de oportunidades para mulheres. O número é previsto pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares.
Correção das redações
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*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco