Conforme descrito na minuta de uma resolução, o concurso público contará com a participação dos Tribunais Eleitorais e dará provimento a cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral. A participação dos tribunais ocorrerá mediante termo de adesão, a ser assinado pela pessoa titular da presidência.
A seleção poderá ser feita em etapa única ou em fases distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, com questões compostas por conteúdos de conhecimentos gerais e específicos.
Os tribunais eleitorais também poderão incluir no edital a etapa de curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório
Os tribunais eleitorais também poderão incluir no edital a etapa de curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório
Nova resolução é publicada
Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Justiça Eleitoral. A norma foi aprovada, de forma unânime, pelos ministros do TSE em 10 de outubro durante sessão administrativa.
O texto, cujo relator foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013. Dentre as mudanças está a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência. O documento também traz informações sobre o concurso unificado presentes na minuta.
A resolução assegura a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência (o dobro do percentual de 5% anteriormente previsto) e 3% para indígenas.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins