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Senado aprova MP que garante cargo de diretor-geral da PF só para delegados

MP 657, editada durante os dois turnos da eleição presidencial, passa pelo Senado e tira a chance de agentes, escrivães e papiloscopistas assumirem a direção do órgão

12/11/2014 09:12

Vera Batista/ Étore Medeiros/

Jefferson Rudy/Agencia Senado
No Congresso: representantes dos delegados comemoram a aprovação da medida provisória que os beneficia
O Senado aprovou a Medida Provisória 657 que transforma o cargo de diretor-geral da Polícia Federal em função exclusiva de delegados de classe especial. O texto determina também que os concorrentes em concurso público para delegados sejam bacharéis em direito, com no mínimo três anos de atividade jurídica ou policial. Anteriormente, para disputar o cargo bastava ter nível superior. Agentes, escrivães, papiloscopistas (EPAs) e peritos federais podiam ser indicados pelo chefe do Executivo para assumir a função. Do jeito que a redação da MP foi feita, os EPAs perdem essa prerrogativa.

Para se tornar lei, o texto terá que ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. O resultado da votação do acordo entre líderes no plenário da Casa revoltou os demais servidores da PF. Os agentes, escrivães e papiloscopistas se retiraram gritando palavras de ordem em tom de ironia. Foi um momento tenso, que deixou o presidente do Senado, Renan Calheiros, incomodado. Desde cedo, o Congresso se preparou para reduzir a pressão dos policiais. Foi proibida a entrada maciça dos profissionais e, tanto a Câmara, quanto o Senado, restringiram os visitantes.

Alternância
Há duas décadas, os EPAs reivindicam a alternância de poder na direção do órgão. Desde o momento da edição da MP, que ocorreu entre o primeiro e o segundo turno da eleição presidencial, eles acusam o governo de quebrar um compromisso assumido na mesa de negociação — esperar os resultados do grupo de trabalho que analisa a reestruturação da carreira. A Federação Nacional do Policiais Federais (Fenapef), que representa os EPAs, chegou a articular uma greve-geral e denunciou que a pressa com que o documento foi editado e a rapidez com que tramitou levantavam suspeitas.

A paralisação não aconteceu, porque a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vetou o movimento e determinou multa de R$ 500 mil à federação para cada dia de descumprimento da decisão. O estopim da revolta, segundo a Fenapef, foi uma triste coincidência: o texto da MP foi publicado pouco antes de uma audiência pública, na qual um delegado seria ouvido sobre possíveis vazamentos no escândalo da Petrobras.

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