Foram quatro meses de dedicação exclusiva ao edital. Período em que abriu mão de festas para estudar, aproximadamente, 8 horas por dia. Ainda assim, Ianh faz questão de ressaltar: “Não tinha expectativa nenhuma de aprovação. Tanto é que só fiz o concurso para ganhar experiência. Não sofri com pressão interna ou por parte da minha família. Acho que isso foi essencial para manter a calma na prova”, relata.
Ianh parece assimilar com tranquilidade a conquista e, mesmo sabendo que passará a receber mais de R$ 5 mil mensais, atualmente, faz dois estágios e sabe que terá de encarar mais três anos de universidade. Assim como um professor recomendou, ele acredita que para alcançar uma meta é preciso motivação. “Penso que abdiquei de um momento da minha adolescência para garantir um futuro melhor e confortável. As pessoas têm que pensar no que vão ganhar e não no que estão perdendo”, aconselha.
Saiba Mais
Para quem busca aprovação, a dica de Ianh é certeira: “Dê muita atenção ao português. Muitas pessoas acham que é uma disciplina básica, mas é a mais importante e essencial para se sair bem em prova de concurso”.
Caso na Justiça
Em maio deste ano, o Correio noticiou um caso parecido com o de Ianh. Faltando apenas quatro meses para completar 18 anos, um candidato foi dispensado do cargo de técnico legislativo do Senado Federal por ser considerado “menor de idade”. Ele precisou recorrer à Justiça para garantir seu direito à posse. Em sua defesa junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o jovem alegou que possuía declaração de emancipação, que segundo a legislação vigente, torna o indivíduo plenamente capaz para praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de exercer cargo público.
Na época, o candidato também sustentou que o lapso de quatro meses não alteraria em nada suas faculdades mentais. Desta forma, um mandado de segurança foi impetrado contra o diretor da Subsecretaria de Pessoal Ativo do Senado Federal com o objetivo de reverter a situação. O TRF-1, por fim, aceitou as alegações do jovem, que foi reinvestido no cargo. O relator, desembargador federal Néviton Guedes, entendeu que o candidato preenchia todos os requisitos legais para exercer as atividades do posto e, devido à emancipação, não houve qualquer ofensa às regras da seleção.