
O ministério chegou a recomendar que a Petrobras corrigisse o documento, mas a empresa afirmou que a alteração infringiria a Lei 12.990/2014, que prevê a eliminação de candidato que prestar declaração falsa para se beneficiar das cotas.
Porém, para o MPF, só haveria contradição se for comprovada má-fé. “Usar a mesma punição para todos é uma medida excessiva, o que é incompatível com princípios constitucionais”, defende a procuradora regional da República Silvana Batini.