Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

TRT pede suspensão dos efeitos da anulação do concurso do CRP/DF

Documento proíbe o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP/DF) de editar normas que demitam empregados ou reduzam seus salários

10/05/2017 17:20 | Atualização: 15/05/2017 10:23

Mariana Fernandes / Lorena Pacheco /

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ( Distrito Federal e Tocantins) publicou nesta quarta-feira (10/5) uma decisão proibindo o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP/DF) de editar normas que demitam empregados ou reduzam seus salários.

O documento diz respeito à resolução do CRP/DF, no último 12 de abril, que anulou o concurso público de 2012 e pede anulação dos efeitos da mesma. Atualmente 11 concursados provenientes desta seleção trabalham no conselho e correm o risco de sofrerem demissão ou redução de salários. Segundo a decisão, isso ataca os direitos dos trabalhadores, "direitos adquiridos, fundamentais e incontestáveis".

O texto diz ainda que o risco evidente de demissão dos concursados caracteriza dano irreparável, abuso de direito de defesa, além de plausibilidade do direito vinculado. Assim, a decisão proíbe o CRP de editar normas que demitam os empregados concursados ou reduzam seus salários e estipula uma multa de R$ 100 mil no caso de descumprimento.

Entenda o caso 


O alto gasto com a folha de pagamento de pessoal do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal motivou o órgão a publicar, no Diário Oficial da União, resolução anulando o concurso público de 2012. 

De acordo com o assessor jurídico do CRP, Victor Neiva, a anulação do concurso se deu em virtude de expressa disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, que condena atos como a falta de estimativa de gastos e demonstração de origem para pagamento de contas, além do fato de que o concurso abriu vagas para cargos que não estavam previstos no plano de carreira do órgão. “Em face disso, houve um comprometimento excepcional das receitas do CRP, o que o levou à sua quase paralisia institucional”, afirmou. 

Outro fato foi que na gestão anterior houve a venda de sala para o pagamento das despesas de pessoal, o que também feriu preceito da LRF e fez com que o Tribunal de Contas da União fosse acionado. O TCU então concedeu prazo de 60 dias (a contar de 5 de abril) para o conselho apresentar um plano de ação. “Por isso a necessidade de se decretar a nulidade do concurso, visto que os gastos com pessoal do órgão chegaram a 102 % de sua receita, tornando inviável atingir suas finalidades institucionais”, declarou o assessor. 

O órgão informou ao Correio que reconhece o erro e o prejuízo aos concursados já nomeados, mas que o objetivo é construir com os servidores afetados e seus representantes a melhor solução do problema. “O interesse é o de usar princípios de mediação e justiça restaurativa para que, dentro das possibilidades, todos sejam respeitados em sua dignidade e tenham a sua história junto ao órgão valorizados, recebendo o que for considerado justo por uma solução coletiva e democraticamente construída”. 

Nenhum funcionário foi demitido até o momento, porém estão sendo consideradas indenizações e um Plano de Demissão Voluntária. Além disso, funcionários podem sofrer redução de carga horária com redução proporcional de salário. O advogado do conselho ainda informou que no dia 20 de maio haverá uma reunião colegiada com todos os conselhos do país em que o CPR do DF vai buscar recursos financeiros para ajudar na busca pela solução do caso. 

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