A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) enviou ofício aos presidentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Regional (TRF1) e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), alertando para falhas nas atribuições do cargo de técnico judiciário no edital do concurso para o TRF1.
De acordo com a Anajus, redigir minutas, pesquisar doutrina e jurisprudência, emitir pareceres e relatórios técnicos são atividades exclusivas dos analistas. Caso o edital não seja modificado, há sérios riscos de questionamentos judiciais futuros cobrando por desvio de função, “o que afetaria o erário em razão das indenizações pleiteadas”. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que, neste caso, o servidor faz jus a diferenças salariais”, assinalou Daniel Amorim, presidente da Anajus.
Por meio de nota, o TRF e o Cebraspe informaram que o edital “está de acordo com a Resolução nº 212 de 27 de setembro de 1999, que regulamenta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as atribuições dos cargos e os requisitos de formação especializada e experiência profissional a serem exigidos para o ingresso nas carreiras”.
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