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Coincidência de datas entre concursos de TRTs é considerada discriminatória a negros

Justiça Federal determinou que a data de verificação da autodeclaração de negros do TRT do Rio seja adiada para evitar a descriminação racial

25/07/2018 18:40 | Atualização: 25/07/2018 18:49

Lorena Pacheco

Divulgação/Anamatra
Sede TRT do Rio
A Justiça Federal determinou que seja alterada a data para verificação da autodeclaração de candidatos negros do concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro/RJ. O motivo é que o dia da aferição, 29 de julho, coincide com a aplicação das provas do concurso do TRT da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas/SP.


A decisão partiu do julgamento de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro. Segundo o órgão, a coincidência inviabiliza a participação de candidatos negros em um concurso que oferece cargos semelhantes, o que violaria a Lei n. 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos a candidatos pretos ou pardos, como também a própria Constituição Federal e Tratados Internacionais, pois se consolida como “prática de efeitos discriminatórios para os candidatos autodeclarados negros”.  

Para o MPF, devido a essa semelhança, esses candidatos possivelmente já teriam gastos, como o pagamento da taxa de inscrição, bem como a contratação de serviços de transporte e hospedagem que nem sempre possibilitam seu cancelamento.

Segundo consta na liminar, a Justiça considerou “razoável exigir que a organização dos concursos para o preenchimento de cargos semelhantes, de TRTs de diferentes regiões, estabeleça os respectivos cronogramas de forma a evitar coincidências entre as datas. Com efeito, tratando-se de concursos relativos a cargos semelhantes e que exigem o mesmo tipo de preparação, é comum que haja candidatos, de diferentes lugares do país, participando de concursos de TRTs diversos. De tal forma, a coincidência indesejável de datas acaba por impedir a ampla participação dos interessados nos concursos, o que, inclusive, viola o princípio da ampla concorrência”.

A nova data ainda deve respeitar prazo razoável de, no mínimo, 15 dias entre a publicação da convocação para a autodeclaração e a realização da avaliação fenotípica de fato. O novo dia também não deve coincidir com nenhuma fase de outra prova equivalente de TRT de outra região do país.

Polícia Federal

Também em busca de maior inclusão dos candidatos autodeclarados negros, e ainda das pessoas com deficiência, o MPF pediu nesta semana que o edital da Polícia Federal seja retificado. O problema não é a falta de vagas reservadas a pessoas com deficiência ou a negros, mas a falta de critérios adequados para ambos os públicos. Saiba mais em: Segundo MPF, falta pluralidade e acessibilidade no edital da Polícia Federal 

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