Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Decisão da Justiça obriga Instituto Hospital de Base a realizar concurso público

Na sentença, juiz do TJDFT também determina que compra de materiais e serviços seja feita por meio de licitação. Cabe recurso da decisão

15/08/2018 11:46 | Atualização: 15/08/2018 12:37

Elvis Costa*

Minervino Jr/CB/D.A Press
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) julgou parcialmente procedente uma ação contra o Instituto Hospital de Base (IHBDF) promovida pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal. A decisão — à qual ainda cabe recurso —determina que a entidade realize suas contratações por meio de concurso público e faça a compra de materiais e serviços por meio de licitação.

 

A ação pedia a suspensão da descrição do IHBDF como "serviço social autônomo", conforme consta em seu Estatuto Social. Na decisão, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, titular da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF acatou o pedido, argumentando que a única natureza jurídica compatível com a estrutura do hospital é a de "fundação pública com personalidade de direito privado".

 

"Dessa forma, o IHBDF poderá exercer plenamente suas atividades, como fundação pública, integrante da administração indireta do Distrito Federal", escreveu o magistrado na sentença. Assim, a contratação e a seleção de pessoas devem ser feitas por meio de concurso. Segundo o juiz, o instituto deve também realizar a aquisição de serviços e materiais por meio de licitação. Segundo a decisão, isso deve viabilizar a prestação de serviços públicos de saúde pelo IHBDF.

 

Em nota, o Sindicato dos Médicos do DF considerou a decisão uma vitória da rede pública de saúde. "A Justiça tem o entendimento de que o governo de Rollemberg quer privatizar a Saúde e diminuir ainda mais a transparência, com o objetivo de enriquecer grandes empresas e deixar a mercê os cidadãos do DF".

 

A Secretaria de Saúde do DF, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), informou que o tema foi debatido em Ação Direta de Inconstitucionalidade e que recorrerá da decisão.

 

Decisão anterior 

O sindicato já havia obtido uma decisão favorável sobre o tema em outubro de 2017, no Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Porém, em decorrência de recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a sentença foi cassada.

 

Na ocasião, os desembargadores da 5ª Turma Cível entenderam que a falta de intimação do MPDFT para se manifestar no processo motivava a nulidade da sentença. Assim, determinaram que os autos retornassem à 1ª instância para que o MPDFT pudesse confirmar a decisão. Agora, a nova sentença aguarda parecer do Ministério Público.

 

O Instituto

Até janeiro deste ano, o Hospital de Base era gerenciado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, sendo sujeito aos processos de licitação e realização de concursos públicos para seleção de empregados. Um dos principais projetos do Executivo local, com o intuito de resgatar a saúde pública, promoveu a alteração e a unidade passou a ser administrada por um instituto e foi nomeada como Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF). A mudança conferiu a entidade autonomia para contratar profissionais, comprar insumos e gerir um orçamento de R$ 602 milhões. Esse foi o primeiro hospital público da capital a adotar o modelo de administração. 

 

No mesmo mês, o IHBDF abriu duas seleções públicas com 774 vagas para médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde. Os editais de ambos os processos seletivos foram suspensos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), pois foram apontadas as seguintes irregularidades: requisitos discriminatórios, redução salarial típica de precarização, violação  aos  princípios  da  isonomia,universalidade, impessoalidade e publicidade. 

 

Em abril, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 10), a pedido do Ministério Público do Trabalho, autorizou a retomada das seleções porque o IHBDF era considerado um serviço social autônomo e não estava sujeito à realização de concurso público para admissão de empregados, de forma que a existência de processos seletivos simplificados destina-se somente a assegurar adequada organização, sem nepotismos e indicações políticas.


*Estagiário sob supervisão de Humberto Rezende.


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