O MPF ingressou com ação civil pública pedindo retificação do edital do concurso público da Polícia Federal, para delegado, perito, agente, escrivão e papiloscopista. A ação foi apresentada na quarta-feira (14/8) à Justiça Federal de Caxias do Sul (RS), para que seja concedida liminar obrigando a seleção a assegurar o cumprimento da legislação com relação aos direitos das pessoas com deficiência nas fases do concurso.
No fim de julho, o MPF havia recomendado à PF que alterasse o regulamento do concurso, mas as solicitações não foram atendidas integralmente. Desta vez, se isso se repetir, o MPF pediu à Justiça que determine a suspensão do concurso.
Para o Ministério Público Federal, o edital contém itens que violam direitos dos candidatos que concorrem pelos sistema de cotas, não apenas nas etapas do certame, mas após essas, durante a fase de lotação.
Retificações
O ministério pede que os itens 5.5 e 7.4.9.12 do regulamento do concurso sejam reformulados, para permitir que adaptações razoáveis sejam providenciadas em todas as etapas do certame, inclusive o curso de formação profissional, de acordo com as necessidades individuais, tal como determinam a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão*.
Para tanto, o MPF pede que o concurso tenha as inscrições reabertas, já que pessoas com deficiência podem ter deixado de participar da seleção devido às restrições do edital.
A ação civil pública também solicita que seja aberto prazo, não inferior a dez dias úteis, para que os candidatos aprovados nas fases de provas objetivas e discursivas possam solicitar atendimento especializado para realização das demais fases e etapas do certame, onde indicarão as adaptações que necessitam.
De acordo com o procurador da República Fabiano de Moraes, que coordena o Grupo de Trabalho Inclusão da Pessoa com Deficiência, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), “não basta a previsão de reservas de vagas meramente para fins de inscrição do certame. Para perfectibilizar a igualdade substancial é necessária a adaptação das fases seguintes de acordo com eventuais limitações dos candidatos”.
A recomendação frisou itens do edital que deveriam ser modificados, como:
- “5.5 - Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da prova oral, da prova prática de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
- 21.1 - A classificação realizada com base na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação para candidatos, com deficiência ou não, amparados pela Lei nº 12.990/2014 ou não, não existindo lista separada para candidatos com deficiência ou negros.
- 22.3 - Salvo necessidade do serviço, o candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de 36 meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 4.878/1965.
- 22.5 - O candidato nomeado, com deficiência ou não, não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade da Polícia Federal.”
No começo de agosto, a Polícia Federal retificou o concurso e alterou apenas a data de aplicação das provas objetivas e discursivas, além de reabrir o período de inscrições para candidatos negros e com deficiência, somente para algumas especialidades do cargo de perito. Saiba mais aqui.
Procurada pela reportagem, a PF informou que encaminhou os subsídios de defesa do ato à Advocacia-Geral da União (AGU) e que cumprirá decisão judicial que, porventura, sobrevenha a respeito.
* A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, determina que concursos públicos não podem exigir aptidão plena e devem reservar vagas para pessoas com deficiência, promovendo adaptações razoáveis em todas as fases. Já a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que foi internalizada pelo Decreto nº. 6949/2009, com status de emenda constitucional, também prevê que para as pessoas com deficiência a proteção ao exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
* Estagiário sob supervisão de Humberto Rezende.