Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

MPU: Teste seus conhecimentos sobre direito administrativo em simulado gratuito

Prova será aplicada amanhã (21/10) para mais de 264 mil candidatos. Confira o gabarito comentado abaixo!

20/10/2018 10:00 | Atualização: 19/10/2018 18:23

Lorena Pacheco

Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press
PGR
O grande dia, em que mais de 264 mil candidatos farão as provas do concurso público mais aguardado do ano, o Ministério Público da União (MPU), está mais perto do que nunca. Neste domingo, 21 de outubro, o Cebraspe finalmente vai aplicar as provas objetivas e discursivas da seleção com 47 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para técnicos e analistas. E neste sábado (20/10), na véspera das provas, o site de Concursos disponibiliza gratuitamente simulado para que você teste seus conhecimentos sobre direito administrativo! As perguntas são da própria banca do concurso e foram respondidas e comentadas pelo professor Vandré Amorim, do IMP Concursos.


A equipe de Concursos deseja a todos uma ótima prova neste domingo!

Nível Superior

1) (CESPE – 2018 – STM) Entre os objetos do direito administrativo, ramo do direito público, está a atividade jurídica não contenciosa.

Comentário: Entende-se como objeto do Direito Administrativo todas as atividades administrativas exercidas pela Administração Pública (independentemente do Poder Estado – Executivo, Judiciário ou Legislativo), tais como: serviços públicos, poder de polícia, intervenção e fomento. Nos termos do que diz a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo “é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para consecução de seus fins, de natur eza pública”. A atividade jurídica não contenciosa é revelada a partir de julgamentos administrativos que se dão nos “processos administrativos”, e não nos processos judiciais (neste caso, temos a atividade jurídica contenciosa, função típica do Poder Judiciário). Assim, uma demissão em um Processo Administrativo Disciplinar – PAD é uma atividade jurídica “não contenciosa” (sem a força de coisa julgada); já uma condenação judicial seria uma atividade jurídica contenciosa.
Gabarito: Certo.

2) (CESPE – 2018 – CGM de João Pessoa) O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

Comentário: Os consórcios públicos podem assumir tanto a personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado. No primeiro caso, serão denominadas de associações públicas, integrantes da administração indireta e classificadas como autarquias. Já no segundo caso, apenas associações, sem integrar a administração pública.
Gabarito: Certo.
3) (CESPE - 2018 - STM) Conforme a Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, é imprescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário.

Comentário: A conduta dolosa é a regra para toda e qualquer responsabilização. No entanto, em alguns (poucos) casos, também se admite a modalidade culposa. Em relação aos atos de improbidade administrativa, a espécie de improbidade prevista no art. 10 (prejuízo ao erário), ao contrário das demais espécies, admite tanto o dolo quanto a culpa. Assim, nesse caso, não é imprescindível a ocorrência de dolo da conduta do agente público que cause prejuízo ao erário.
Gabarito: Errado.

4) (CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal) Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública. A empresa poderá ser contratada por dispensa de licitação se a capacitação custar entre R$ 18.000 e R$ 25.000.

Comentário: A dispensa de licitação para contratação de serviços em razão do baixo valor está limitada a R$ 17.600,00, com base nos novos valores previstos no Decreto nº 9412/2018. Atente-se para o fato de que os valores descritos expressamente no art. 23 da Lei 8666/93 já não são mais aplicados em razão da atualização operada pelo referido Decreto.
Gabarito: Errado.

5) (CESPE – 2018 – EMAP) A respeito da responsabilidade civil das empresas públicas, julgue o próximo item. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.

Comentário: Desde o ano de 2010, o STF segue o entendimento no sentido de que tanto o usuário de serviço público, quanto o não usuário do serviço público, que tenha sofrido algum dano por ato imputado ao Estado (ou algum de seus delegatários), a responsabilidade é objetiva.
Gabarito: Errado.

 

Últimos preparativos: Confira os horários, locais de prova e regras do concurso do MPU

 

Nível Médio

1) (CESPE - 2016 - TCE-PA) A descentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência.

Comentário: Tanto a descentralização quanto a desconcentração são exemplos da aplicação do princípio da eficiência, pois, por meio da especialização da matéria, é possível ter um maior rendimento. A diferença entre elas está no fato de que a primeira revela uma “subdivisão, distribuição, transferência interna de competência”, ou seja, sempre dentro da mesma pessoa. Já na descentralização há sempre a transferência da execução para outras pessoas, tanto de dentro (entidades da administração indireta) quanto de fora da Administração (entidades delegatárias: concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos).
Gabarito: Certo.

2) (CESPE – 2018 – STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa) As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.

Comentário: As autarquias possuem sempre personalidade jurídica de direito público, embora integrem a Administração Indireta. Característica marcante delas é autonomia administrativa (inclusive, essa é a origem da palavra autarquia). A relação entre elas e a administração direta se dá por vinculação, e não por subordinação.
Gabarito: Certo.

3) (CESPE – 2018 -  STJ -  Técnico Judiciário – Administrativa) A investidura em cargo, emprego ou função pública exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

Comentário: Nos termos do art. 37, II, da CF/88, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Assim, para a investidura em funções públicas não haverá a exigência de prévia aprovação em concurso público, como ocorrer nas contratações para atividades temporárias (art. 37, IX, da CF).
Gabarito: Errado.

4) (CESPE – 2018 – EMAP) Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

Comentário: O Poder Judiciário recebeu da Constituição Federal o papel de controle das atividades administrativas. No entanto, essa função se limita ao controle de legalidade, e não de oportunidade e conveniência. Assim, caberá ao Judiciário apenas a possiblidade de anulação de ato que possua vício, e não a sua revogação.
Gabarito: Errado.

5) (CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - Área 1) A licitação é inexigível para aquisição de bem fornecido por produtor exclusivo.

Comentário: Nos termos da Constituição Federal (Art. 37, XXI), como regra geral, as contratações no âmbito da administração pública serão precedidas de procedimento licitatório. No entanto, por força da própria Constituição, existem situações em que a contração poderá ser feita diretamente com o interessado, são as situações descritas como dispensa e inexigibilidade de licitação. Na primeira hipótese, a lei descreve situações, de forma taxativa; são casos em que haveria a possibilidade de realizar o procedimento prévio licitatório, mas ou a lei veda (art. 17 da Lei 8666/93) ou a lei deixa a escolha sobre a realização a critério da autoridade administrativa (art. 24 da Lei 8666/93). Já nos casos de inexigibilidade há uma verdadeira inviabilidade de competição, como nos seguintes exemplos: artista consagrado, empresa de notória especialização para realizar serviço singular e fornecedor exclusivo (art. 25 da Lei 8666/93).
Gabarito: Certo

 

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