Durante a cerimônia de celebração dos 200 dias de governo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou dez novos atos no evento que ocorreu na tarde desta quinta-feira (18/7), no Palácio do Planalto, em Brasília. Entre eles, uma Medida Provisória que possibilitará que a Defensoria Pública da União (DPU) mantenha o número de servidores requisitados e um decreto que tornou mais difícil o acesso a cargos de comissão.
A nova MP permitirá que a DPU mantenha situação atual de pessoal de apoio para os requisitados da administração fundacional até um ano após a lei complementar que poderá alterar método de correção do teto de gasto público, ocasião em que será verificado o espaço orçamentário para estruturação das carreiras da defensoria. Quanto aos cargos comissionados, foram estabelecendo critérios mais rígidos baseados na Lei da Ficha Limpa.
A previsão é que todos os atos sejam publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/7). Confira abaixo a íntegra dos atos:
MP da DPU
Art. 1º A Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 107-A. O quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na Defensoria Pública da União em 15 de julho de 2019.
Parágrafo único. A Defensoria Pública da União reduzirá o número de requisitados
de que trata o caput em quantidade equivalente aos cargos efetivos providos para o quadro permanente de pessoal de apoio da Defensoria Pública da União.”
“Art. 107-B. Ficam dispensados a devolução e o reembolso de que trata o art. 106,
pela Defensoria Pública da União, até um ano após o prazo a que se refere o art. 108 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Atualmente existe um Projeto de Lei 7.922/2014, que cria o quadro de servidores próprio para a DPU e estrutura o plano de carreiras da instituição, e que está aguardando aprovação do plenário da Câmara dos Deputados. Pela proposta, serão criados 1.659 cargos de analista e 1.092 cargos de técnico.
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Decreto para comissionados
Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar, para os atos de nomeação ou de designação de quaisquer cargos em comissão ou funções de confiança, a partir de 1º de agosto de 2019, os critérios gerais para ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE dispostos no art. 2º do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
§ 1º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o caput deverão observar o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.727, de 2019.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, na hipótese de a nomeação ou a designação ser da competência do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República ou do Presidente da República, caberá à autoridade responsável pela indicação a observância do disposto neste Decreto.