Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Creci/RS abre seleção com 32 vagas para nível médio e superior

A prova objetiva para todos os cargos tem data prevista para sua realização em 18 de outubro

30/07/2020 15:23

Lorena Pacheco

Divulgação/Creci MG
Um novo edital de seleção foi aberto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região, no Rio Grande do Sul (Creci/RS). São 32 vagas de preenchimento imediato, além de formação de cadastro reserva. Os salários vão de R$ 1.350 R$ 3.276,80, para jornada de 40 horas semanal de trabalho. 

Quem tem nível médio completo pode se inscrever para o cargo de profissional de suporte técnico, nas ocupações de serviços operacionais e assistente administrativo. 

Já para o posto de profissional de fiscalização, para ocupação de agente fiscal, é destinado a candidatos com nível médio completo, curso técnico de transações imobiliárias
(TTI) em instituição de ensino reconhecida pelo COFECI e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B". 

Já quem tem nível superior, a chance é para o cargo de profissional analista superior, para ocupação de advogado, para formados em direito e com registro na OAB. 

As inscrições poderão ser feitas até 13 de agosto, pelo site do Instituto Universal de Desenvolvimento Social (Iuds), banca organizadora da seleção. As taxas variam de R4 30 a R$ 40. O edital reserva 5% das vagas a candidatos com deficiência e 20% a candidatos negros. 

A prova objetiva para todos os cargos tem data prevista para sua realização em 18 de outubro. As informações contendo o local e horário serão publicadas no dia 5 de outubro. Serão cobrados conhecimentos sobre português, matemática, conhecimentos gerais e específicos. 

Os aprovados serão lotados em Porto Alegre, Santa Maria, Bento Gonçalves, Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Gramado, Gravataí, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, São Leopoldo, Torres e Tramandaí. 

Haverá um período de experiência probatória de 45 dias para o(a) candidato(a) contratado(a), prorrogável uma única vez por igual prazo, nos termos do parágrafo único, do artigo 445, da CLT. Uma vez aprovado conforme disposto na Portaria CRECI-RS nº 252/2019, o contrato de experiência será transformado em prazo indeterminado ou, caso contrário, será rescindido, nos termos da lei.

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