Na mesma edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), publicada nesta sexta-feira (4/9), o Tribunal de Contas (TCDF) determinou retificação no concurso público para agentes da Polícia Civil (PCDF) e a corporação, por sua vez, já acatou e divulgou as alterações – mesmo tendo prazo de 10 dias para isso.
Assim, a corporação tornou pública a exclusão do subitem 8.5.8 do edital de abertura do certame e, consequentemente, da previsão de disponibilização de link para a indicação de candidatos moradores de mesma residência para a realização das provas no mesmo local. Segundo o TCDF, era preciso retificar o subitem para excluir a menção à Lei/DF nº 5.769/2016 ou o próprio subitem, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade desse diploma distrital pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (ADI 8970-7).
Tornou pública, ainda, considerando a decisão citada, a retificação do cronograma constante do anexo I do regulamento para incluir as datas de publicação do edital de resultado final do curso de formação profissional e no concurso do 3º grupo (prevista agora para 4 de novembro de 2022) e de publicação do edital de homologação do resultado final no concurso público grupo (prevista agora para 7 de novembro de 2022).
A retificação ainda explicita dois asteriscos com relação às alterações feitas: que as datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da PCDF e do Cebraspe (caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital) e que somente a partir da homologação do resultado final no concurso público, iniciar-se-á a contagem do prazo de validade do certame, bem como será possível iniciar as nomeações.
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