Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Ibaneis sanciona lei que obriga divulgação de dados financeiros de concursos públicos no DF

Todas as despesas, sem exceção, dos concursos públicos do DF agora devem ser divulgadas para a população

18/11/2020 09:20 | Atualização: 18/11/2020 09:35

Lorena Pacheco

Divulgação/Secretaria de Turismo GDF
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei 6.717, que dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos realizados pela Administração pública local. 

De acordo com a nova legislação, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18/11), é obrigatória a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.

A divulgação pública deve ser efetuada por meio da disponibilização de informações nas páginas eletrônicas da entidade realizadora do concurso e do órgão responsável pelo certame.

O órgão deve divulgar a movimentação da seguinte forma:

  • I – valor total arrecadado a título de inscrição;

  • II – número de candidatos inscritos para cada cargo;

  • III – número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição;

  • IV – gastos efetuados com:
a) divulgação do concurso;
b) elaboração das provas;
c) fiscalização das diferentes etapas do certame;
d) correção das provas;
e) publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso;
f) local e logística;
g) qualquer outra despesa com o certame. 
 


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