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Codeplan estabele regras para o procedimento de heteroidentificação

As regras foram divulgadas por meio do Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (4/10)

04/10/2023 11:19 | Atualização: 04/10/2023 11:53

Yasmin Rajab

Ascom/Codeplan
Ascom/Codeplan
O diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (Codeplan), publicou as regras do procedimento de heteroidentificação, além de disposições constitucionais, legais, regulamentares e regimentais vigentes no âmbito do órgão. O documento foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (4/10). 


De acordo com a norma, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em caso de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para à ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Na hipótese de empate na ordem de classificação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
  • Com idade igual ou superior a 60 anos, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada; 
  • Que tiver exercido a função de jurado, conforme o disposto no art. 440 do Código de Processo Penal; 
  • Obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos; 
  • Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos; 
  • Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos;
  • Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos; 
  • Obtiver maior nota na prova discursiva.

Como funciona o procedimento de heteroidentificação

O procedimento de heteroidentificação étnico-racial é a identificação da condição autodeclarada pelo candidato e é realizada pela comissão ordinária específica para este fim. Durante a etapa, será vedado ao candidato o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem ou de artifícios tecnológicos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e o registro de suas características fenotípicas.

O momento é filmado e/ou fotografado, e os registros são utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Aqueles que se recusarem a realizar a filmagem é eliminado da seleção pública, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

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