O diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (Codeplan), publicou as regras do procedimento de heteroidentificação, além de disposições constitucionais, legais, regulamentares e regimentais vigentes no âmbito do órgão. O documento foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (4/10).
De acordo com a norma, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Saiba Mais
Na hipótese de empate na ordem de classificação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- Com idade igual ou superior a 60 anos, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada;
- Que tiver exercido a função de jurado, conforme o disposto no art. 440 do Código de Processo Penal;
- Obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
- Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;
- Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos;
- Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
- Obtiver maior nota na prova discursiva.
Como funciona o procedimento de heteroidentificação
O procedimento de heteroidentificação étnico-racial é a identificação da condição autodeclarada pelo candidato e é realizada pela comissão ordinária específica para este fim. Durante a etapa, será vedado ao candidato o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem ou de artifícios tecnológicos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e o registro de suas características fenotípicas.
O momento é filmado e/ou fotografado, e os registros são utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Aqueles que se recusarem a realizar a filmagem é eliminado da seleção pública, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.