Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Vale tudo pelo sonho de ser juiz?

Tribunal Regional Federal da 1ª Região abre 228 vagas para carreira na magistratura. Salários ultrapassam R$ 23 mil, e inscrições vão até 28 de abril

09/04/2015 11:15

Do Correio Braziliense

Tatyane Mendes/Esp. CB/D.A Press
Iracy se prepara para o concurso há 2 anos e abre mão de lazer e descanso para passar
Ganhar bem, ter a chance de receber auxílios e gratificações e direito a 60 dias de férias por ano são alguns dos benefícios que fazem o cargo de juiz ser tão almejado. Na última edição do concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), a disputa foi de 94,58 por vaga e, no novo certame — cujas inscrições vão até 28 de abril —, a expectativa é que o número cresça. A advogada Iracy Gomes, 35 anos, é uma das que sonham em assumir o papel de julgar processos à luz das leis e da Constituição. Além de concurseira há 2 anos, ela trabalha num órgão público e tem um filho de 5 anos.

Para alcançar a meta, o esforço tem sido intenso, e a pós-graduada em direito investe de seis a oito horas diárias na preparação durante a semana. Em fins de semana e feriados, abre mão de lazer e descanso para estudar e chega a estudar até 15 horas por dia. “A parte mais difícil é a subjetiva: às vezes, você sabe o conteúdo, mas tem que explicar da forma correta. Tento não pensar muito nas fases, me preparo por etapas, para não me preocupar com tudo ao mesmo tempo.”

Bacharéis em direito interessados na magistratura como Iracy não devem perder tempo na preparação para as 228 vagas de juiz substituto do TRF 1, já que a prova está marcada para daqui a dois meses e meio. Para participar, além de graduação em direito, é preciso comprovar experiência de três anos em atividades jurídicas, exercidas após a obtenção do diploma. O salário é de R$ 23.997,19. A seleção será aplicada em: Brasília, Goiânia, Cuiabá, Belo Horizonte, Belém, Boa Vista, Macapá, Manaus, Palmas, Porto Velho, Rio Branco, Salvador, São Luís e Teresina.

Entenda a prova
O concurso é organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) e prevê uma prova objetiva, duas subjetivas e uma oral, além de exame psicotécnico. Marcada para 21 de junho, a primeira fase contará com 100 questões de múltipla escolha, com cinco opções cada, englobando todas as matérias previstas no edital (40 de direitos constitucional, previdenciário, penal, processual penal e econômico e de proteção ao consumidor; 30 de direitos civil, processual civil, empresarial, financeiro e tributário; e 30 de direitos administrativo, ambiental e internacional público e privado).

Geilza Cavalcanti, 38 anos, juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e professora da Escola da Magistratura, diz ser essencial ter foco. “É necessário estudar doutrina, lei e a jurisprudência mais atualizada — só com esses três pilares o estudo será completo”, observa. Geilza recomenda que os candidatos separem, pelo menos, quatro horas diárias para estudo sem acesso a redes sociais ou outras distrações, numa biblioteca, por exemplo. Ela explica que, normalmente, os conteúdos de concursos de magistratura costumam cobrar 30% de legislação, 40% de jurisprudência e 30% de doutrina. “A parte de direito constitucional pesa mais na prova, porque envolve todas as outras matérias, então necessita de uma atenção maior”, pondera.

Em direito constitucional, o professor Wellington Antures, do Gran Cursos, recomenda o estudo aprofundado de controle de constitucionalidade, organização do estado, com foco na reparticipação de competência constitucional e na organização dos poderes, em especial a estrutura do Poder Judiciário. “Muitos conteúdos são cobrados, e o candidato precisa ter uma planilha de estudo e se organizar, distribuindo as matérias dentro do período, estudando a parte teórica, fazendo resumos e muitos exercícios”, orienta. “É fundamental fazer provas anteriores e outros concursos que tenham o mesmo grau de exigência e sejam da mesma banca, pois é comum que o Cespe repita temas ou use questões semelhantes.”

Paulo Machado, professor de direito administrativo e constitucional da Vestconcursos garante que as matérias de direitos constitucional, administrativo, processo civil e penal são as mais importantes da seleção. “Mesmo para candidatos que estudem bastante sozinhos, recomendo participar de cursos específicos que orientam a resolução de exercícios nessas áreas.”

Além dos conteúdos
A lista de matérias para a prova é extensa, mas a preparação não deve ser focada apenas nos estudos. “Manter uma alimentação equilibrada, com vitaminas e realizar exercícios físicos são importantes para não comprometer a saúde e o desempenho”, orienta a juíza Geilza Cavalcanti. A parte oral da avaliação também não deve ser negligenciada. “Tudo é analisado: roupa, tom de voz, forma de se portar, por isso é importante uma preparação prévia. É preciso procurar capacitação para a oratória. Cursos que realizam uma simulação do dia da prova ajudam bastante”, recomenda o professor Paulo Machado.

O que diz o edital

Concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para juiz substituto
• Inscrições: até 28 de abril, pelo site www.cespe.unb.br
• Taxa: R$ 239
• Salário: R$ 23.997,19
• Vagas: 228
• Provas: 21 de junho


Passe bem 

- Considerando a hermenêutica constitucional, assinale a opção correta com base na doutrina de referência.

(A) Norma constitucional de eficácia contida incide direta e imediatamente sobre a matéria respectiva.

(B) Norma constitucional de eficácia limitada ou reduzida somente produz efeitos mediante intervenção do Poder Judiciário.

(C) Norma constitucional de eficácia plena tem aplicação direta e imediata, mas não integral.

(D) A aplicação de norma constitucional de eficácia reduzida prescinde de lei em sentido material.

(E) Norma constitucional de eficácia plena exige lei reguladora, ou integradora, para produzir efeitos jurídicos.

Comentário:

Adotando-se a tradicional classificação do professor José Afonso da Silva, o item B está errado porque a norma de eficácia limitada, por ser incompleta, exige complementação posterior por meio de lei ou, em alguns casos, de políticas públicas. O item C está errado porque a norma de eficácia plena tem efeitos diretos, imediatos e integrais, pois esses não podem ser restringidos. O item D está errado, pois a norma de eficácia reduzida (limitada) exige, em regra, lei que lhe complemente o conteúdo. O item E está errado porque a norma de eficácia plena, por ser bastante em si (completa), não depende de lei reguladora para que possa produzir seus efeitos.

Gabarito: Letra A


Questão retirada do concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, realizado pelo Cespe em 2013, comentada pelo professor Wellington Antunes


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