Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Possibilidade de terceirização em empresas públicas divide especialistas

Texto base do PL 4330/2004 foi aprovado pela Câmara dos Deputados

09/04/2015 10:02

Gustavo Lima - Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal do Projeto de Lei nº 4.330 de 2004, que amplia as possibilidades de contratação terceirizada no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Na sessão, que terminou na noite desta quarta-feira (8/4), 334 deputados votaram a favor, 137 contra, e dois se abstiveram.

As emendas e destaques para supressão de pontos do texto serão apresentadas até a próxima terça-feira (14/4). A votação desses pontos será feita na semana que vem. “O prazo permite que todos conheçam as emendas e apresentem os destaques corretos”, disse o presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa.

Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários. Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana. Mas de acordo com o relator, o texto segue “uma linha média capaz de atender os trabalhadores, os empresários e a economia brasileira”, destacando que muito da precarização do trabalho terceirizado decorre da falta de uma regulamentação.

Empresas públicas
A possibilidade aberta pela aprovação do PL 4.330/04 de empresas públicas e de economia mista contratarem trabalhadores terceirizados para qualquer atividade, exceto as exclusivas de Estado — regulamentação e fiscalização — deve reduzir a abertura de novos concursos públicos. Especialistas temem que, com a administração pública autorizada a terceirizar mão de obra, algumas funções deixem de ser preenchidas por seleção pública.

O advogado e mestre em direito do trabalho João Carlos de Campos Moraes prevê que instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica e Petrobras, na hora de contratar, optarão por terceirizados e não celetistas, contratados por concurso. Para ele, o projeto é “muito bem-vindo para empresas de um modo geral, porque possibilita maximizar os lucros”, mas fere o artigo sétimo da Constituição Federal e retira “toda a ideia de proteção social do trabalhador”.

O professor de direito constitucional Beto Fernandes crê que a questão central do projeto é reduzir o custo Brasil com diminuição de pagamento de impostos e encargos previdenciários. Ele explica, no entanto, que a contratação em empresas públicas e de economia mista tem que ser pelo mérito. “O artigo 37 da Constituição determina que a investidura no cargo ou emprego público ocorrerá por meio de concurso, de acordo com a complexidade do cargo”, afirmou.

Atualmente, cerca de 13 milhões de trabalhadores no país são terceirizados — mais de 25% da mão de obra —, e segundo especialistas, a falta de regulamentação é uma das maiores fontes de litígio na Justiça do Trabalho.

Na avaliação da Fiesp, a regulamentação desse sistema de trabalho permitirá abrir 3 milhões de empregos. Opinião não compartilhada pelos sindicatos, que consideram que o projeto precariza as relações de trabalho. O ex-deputado Sandro Mabel, autor do projeto, justifica que as mudanças são necessárias para que a empresa possa se concentrar em seu negócio principal e melhorar a qualidade do produto.


Com informações de Agência Câmara, Célia Perrone e Antônio Temoteo


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