Com quatro votos a favor e três contra, a decisão já está em vigor e a validade do concurso será estendida até a data do julgamento do mandado de segurança. Mas, segundo o procurador-chefe do ministério, Alessandro Santos de Miranda, o MPT não vai descansar enquanto durar a irregularidade na companhia.
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O ministério ajuizou ação com o objetivo de prolongar a validade do concurso da Caesb, para que os aprovados que aguardam no cadastro de reserva tenham o direito a serem nomeados. A existência de terceirizados exercendo funções de concursados motivou todo o esforço.
Em um primeiro momento, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pedido de liminar do MPT. No entanto, o ministério recorreu da decisão. De acordo com o procurador Carlos Carvalho Brisolla, a Caesb descumpriu um Termo de Ajuste De Conduta (TAC), firmado em 2004, ao permitir a terceirização de serviços como a suspensão e religação do fornecimento de água e manutenção corretiva, preventiva, emergencial e de adequação do sistema distribuidor de água potável.
Na ocasião, a Caesb informou que não prorrogaria o prazo de validade por não haver previsão legal e que não mantinha terceirizados exercendo funções de concursados.