A decisão reverte sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de março deste ano, que vetou as cobranças consideradas discriminatórias para o ingresso de candidatos no Exército. Entre os requisitos de investidura também estavam a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres; 20 dentes naturais e não ter doenças autoimunes, sexualmente transmissíveis ou imunodepressoras.
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Segundo, O Departamento de Educação e Cultura do Exército alega que as atividades exercidas por quem faz parte da carreira militar exigem do candidato uma boa capacidade física para executar trabalhos que necessitam de condicionamento físico adequado. A AGU ainda defendeu que a decisão do TRF-1 causava grave lesão à ordem pública, pois, atingia todos os editais da carreira militar. Com base nesse entendimento, o presidente do STF suspendeu a decisão do TRF-1, mas a sentença ainda cabe recurso.
De acordo com Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, a decisão do STF não corroborá com os seus próprios precedentes. “A meu ver, está ocorrendo uma interpretação contrária, por parte da Suprema Corte, à Constituição Federal (artigo 5, II e 37, caput). Só é possível ocorrer limitações em concursos públicos por meio de lei, ou seja, a Administração Pública - embora sobre a premissa de questões militares - não pode inovar o ordenamento jurídico, criando obrigações ou restringindo direitos, por meio de edital de concurso público”, defende.
Repercussão
Indignado com o teor excludente da decisão, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL) se manifestou nas redes sociais, mas foi alvo de comentários preconceituosos. Para ele a decisão prejudica pessoas, que apesar de serem portadoras do vírus, são plenamente aptas ao trabalho. Saiba mais sobre o caso aqui