Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

MJ oferece 44 vagas temporárias, com salários de até R$ 8,3 mil

O processo seletivo cobra conteúdos básicos e específicos, e professores recomendam treinar com simulados e provas anteriores

30/07/2015 10:26 | Atualização: 30/07/2015 10:55

Do Correio Braziliense

Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press
Josivan é formado em sistemas de informação e vai concorrer a um cargo cujo salário é de R$ 8,3 mil
O Ministério da Justiça abriu processo seletivo simplificado com 44 vagas para contratação temporária de nível superior. Com o fim das inscrições, participa da seleção quem tem curso de graduação, além de experiência no ramo de atuação - não é preciso ter experiência na área para os cargos de nível 3. Os salários vão de R$ 3,8 mil a R$ 8,3 mil para 40 horas semanais. Os profissionais selecionados devem atuar na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, em Brasília. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, com possibilidade de prorrogação até 31 de julho de 2017. A seleção, realizada pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), consiste em prova objetiva com questões de conhecimentos básicos sobre conteúdos de língua portuguesa, atualidades, legislação e ética na administração pública; além de conhecimentos específicos.

Os cargos estão distribuídos nas funções de técnico especializado de complexidade gerencial - nível 5, com vagas nas áreas de comunicação social com habilitação em jornalismo (1), pedagogia (1), relações públicas (1) e tecnologia da informação (1); técnico especializado de complexidade intelectual - nível 4, com postos voltados para candidatos formados em ciências contábeis (1), comunicação social com habilitação em jornalismo (2), engenharia civil (1), engenharia elétrica (1), engenharia mecânica (1), engenharia de telecomunicações (1), pedagogia (1), relações públicas (2), e tecnologia da informação (4); e de técnico especializado de suporte - nível 3, nos campos de ciências contábeis (3), engenharia civil (1), engenharia elétrica (2), engenharia de telecomunicações (3), pedagogia (2) e tecnologia da informação (15).

Dicas valiosas
Everardo Leitão é professor de língua portuguesa e dá aulas no IMP Concursos. Ele explica que, para se dar bem nas questões da matéria, é preciso focar no estudo de todos os tópicos gramaticais. “É importante não negligenciar nenhum ponto cobrado e estudar itens como classes gramaticais, figuras de linguagem, sintaxe, conjunção, concordância e regência”, aconselha. O docente também comenta que fazer provas anteriores é uma boa estratégia de estudos. “Para ampliar a visão sobre esses assuntos e perceber os pontos que precisam de revisão, o candidato deve realizar as últimas provas da banca.”

Professor de legislação e ética na administração pública na Vestconcursos, Fábio Lúcio destaca assuntos que os candidatos não podem deixar de estudar: “Direitos, deveres, vedações, comissão de ética e sindicância, ética, cidadania, e democracia”.

Para aqueles que vão tentar uma das vagas na área de tecnologia de informação, o professor de TI no curso da Dissemine, Breno Cardoso, cita conteúdos essenciais durante a preparação: “É interessante começar o estudo por matérias que são bases de conhecimento para diversos assuntos em TI, como os tópicos scrum, XP, MPS.Br, cmmi, itil e cobit. Outros pontos importantes no edital são engenharia de software e banco de dados. Nesse último, o candidato deve dar maior atenção para modelagem de banco de dados e manipulação do SQL.”

Confiança para passar

Formado em sistemas de informação, Josivan da Costa Martins, 38 anos, trabalha no campo de tecnologia da informação há mais de 12 anos e vai concorrer a uma das vagas de nível 5. “O que mais me atrai é trabalhar na função que domino e em um órgão que me traga estabilidade, mesmo que por certo período”, explica. Apesar de ter feito cursos preparatórios presenciais anteriormente, desta vez, o candidato optou por ter aulas on-line, aliadas a uma jornada de estudo que varia de quatro a sete horas diárias. Apesar da grande concorrência no certame, ele está confiante. “Como o estado emocional conta muito, também trabalho meu lado psicológico para me manter tranquilo”, completa.

O que diz o edital
Processo seletivo simplificado para vagas de contratação temporária no Ministério da Justiça

Inscrições: encerradas
Vagas: 44 vagas temporárias
Salários: R$ 3.800 (técnico especializado de suporte - nível 3), R$ 6.130 (técnico especializado de complexidade intelectual - nível 4) e R$ 8.300 (técnico especializado de complexidade gerencial - nível 5)
Provas: 30 de agosto em Brasília

Passe bem
Segundo Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética Profissional do Servidor Público, observando as punibilidades previstas na Lei 8.112/90, tratar com urbanidade as pessoas constitui:

a) regra de trato social, mas cujo descumprimento impede o servidor de ocupar cargo de provimento em comissão.

b) regra de trato social, cujo descumprimento não acarreta sanção administrativa para o servidor público.

c) dever legal do servidor público, cuja violação sempre acarretará a pena de suspensão, mas não a de demissão.

d) dever legal do servidor público, cuja violação pode acarretar a pena de advertência.

e) conduta irrelevante no serviço público, não constituindo seu descumprimento infração legal, nem de regra de trato social.

Comentário:
A resposta correta é a letra D. Quando falamos de ética do servidor, podemos envolver não só o Decreto nº 171/1994, que institui o Código de Ética, mas também as demais disciplinas às quais se sujeitam os servidores públicos. Assim, sabemos que o dever de urbanidade está previsto não só no Código de Ética, mas também na Lei nº 8.112/1990, onde é, por óbvio, um dever legal. Portanto, para responder à questão, é necessário saber que tipo de sanção o descumprimento pode gerar ao servidor transgressor. Assim, temos que é o inciso XI do art. 116 que prescreve o seguinte: “Art. 116. São deveres do servidor: XI - tratar com urbanidade as pessoas”. E o art. 129 prevê o seguinte: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave”. Portanto, não tratar com urbanidade é violar um dever funcional previsto em lei, razão pela qual estamos diante de falta punível com advertência.

Questão retirada do processo seletivo simplificado da Agência Nacional de Saúde Suplementar realizado pela Funcab em 2012, comentada pelo professor de legislação e ética na administração pública Fábio Lúcio.

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