O pedido da PR-DF faz parte da investigação que o Ministério Público Federal (MPF-DF) instaurou para apurar as prováveis irregularidades no concurso. Entre os pontos que serão debatidos está o motivo de o edital não ter especificado um mecanismo que valide a autodeclaração dos candidatos. De acordo com o Itamaraty será informado à Procuradoria da República que o ministério “segue o padrão de outros órgãos do Estado e cumpre a Lei nº 12.990”.
Militantes do movimento negro e do Ministério do Planejamento destacam, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou por meio da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n° 186, a elaboração de mecanismos complementares à auto-identificação.
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Ilegalidade
No entendimento do advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, a criação de comissões específicas para analisar a veracidade da autodeclaração de cor ou raça de candidatos em concursos é inconstitucional. “A ADPF 186 trata de cotas para universidades públicas, que é um instituto absolutamente diferente das cotas raciais para concursos públicos. No que tange as cotas para seleções públicas deve ser aplicada a lei, que fala apenas em autodeclaração”, afirmou.
Verificação
Na avaliação do advogado, militante do movimento negro e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Samuel Vida, a lei é clara ao prever que candidatos serão eliminados na hipótese de constatação de declaração falsa. “Nada impede que os órgãos federais adotem para finalidade específica a verificação quando for apresentada uma denúncia ou algum indício de fraude. É previsto na Constituição adotar esse tipo de procedimento e prezar pela lisura do processo seletivo”, disse.