Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Itamaraty é convocado sobre supostas fraudes ao sistema de cotas

Procuradoria do Distrito Federal quer saber por que edital do concurso para diplomata não especificou mecanismo que valide a autodeclaração dos candidatos

30/07/2015 08:47 | Atualização: 30/07/2015 09:25

Rodolfo Costa

Reprodução de internet
Mathias Abramovic, pela segunda vez, se declarou negro para se beneficiar do sistema em seleção do órgão
A discussão sobre supostas fraudes ao sistema de cotas raciais no concurso público para diplomata ganhou novos contornos. A procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, do 2º Ofício de Cidadania da Procuradoria do Distrito Federal (PR-DF), convocou o Itamaraty para uma reunião hoje a fim de discutir as polêmicas em torno da Lei nº 12.990/14, que reserva 20% de vagas em seleções da União a pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas. Denúncias do movimento negro apontam que concorrentes como o médico Mathias Abramovic — que gerou polêmica ao se candidatar pelas cotas ao cargo de diplomata, no certame de 2013 —, estariam se aproveitando de brechas na legislação.

O pedido da PR-DF faz parte da investigação que o Ministério Público Federal (MPF-DF) instaurou para apurar as prováveis irregularidades no concurso. Entre os pontos que serão debatidos está o motivo de o edital não ter especificado um mecanismo que valide a autodeclaração dos candidatos. De acordo com o Itamaraty será informado à Procuradoria da República que o ministério “segue o padrão de outros órgãos do Estado e cumpre a Lei nº 12.990”.

Militantes do movimento negro e do Ministério do Planejamento destacam, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou por meio da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n° 186, a elaboração de mecanismos complementares à auto-identificação.

As polêmicas, no entanto, deverão ganhar força ao longo dos próximos meses.O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão parcial do concurso para agente da Polícia Federal em todo o país, alegando ilegalidades na exclusão de candidatos por falsa declaração. Em Alagoas, a 3ª Vara da Justiça Federal determinou que a União reintegre um dos candidatos eliminados e o convoque para o curso de formação profissional.

Ilegalidade
No entendimento do advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, a criação de comissões específicas para analisar a veracidade da autodeclaração de cor ou raça de candidatos em concursos é inconstitucional. “A ADPF 186 trata de cotas para universidades públicas, que é um instituto absolutamente diferente das cotas raciais para concursos públicos. No que tange as cotas para seleções públicas deve ser aplicada a lei, que fala apenas em autodeclaração”, afirmou.

Verificação
Na avaliação do advogado, militante do movimento negro e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Samuel Vida, a lei é clara ao prever que candidatos serão eliminados na hipótese de constatação de declaração falsa. “Nada impede que os órgãos federais adotem para finalidade específica a verificação quando for apresentada uma denúncia ou algum indício de fraude. É previsto na Constituição adotar esse tipo de procedimento e prezar pela lisura do processo seletivo”, disse.

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