Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

MPF vai à Justiça contra candidatos a diplomata que teriam fraudado sistema de cota racial

07/12/2015 15:52 | Atualização: 08/12/2015 11:50

Lorena Pacheco

@bernardo248/Instagram
Por meio de fotos em redes sociais e em bancos de dados oficiais, o Ministério Público Federal em Brasília identificou que cinco candidatos, inscritos para o cargo de diplomata, no concurso do Ministério das Relações Exteriores, teriam fraudado a autodeclaração racial. A análise fenotípica indicou que, pela cor de pele e traços faciais que apresentam, eles não seriam negros. Uma ação civil pública foi proposta nesta segunda-feira (7/12) pelo MPF à Justiça para impedir que eles tomem posse e impeçam que candidatos negros tenham acesso ao cargo público. Das 30 vagas do concurso, seis são destinadas a candidatos negros.

O MPF pediu urgência na análise da ação já que o resultado final da seleção deve ser homologado no próximo dia 14 de dezembro, quando começará a correr o prazo de validade do edital, que é de apenas 30 dias. "A demora pode excluir de forma permanente e irreversível os candidatos negros preteridos pela nomeação (...), ceifando de modo definitivo o direito desses ao ingresso legítimo na carreira de diplomata", dizem os procuradores Ana Carolina Alves Araújo Roman, Felipe Fritz Braga e Luciana Loureiro Oliveira, autores da ação.

A medida é fruto de um inquérito civil instaurado em agosto e ainda pede que a Justiça obrigue o Itamaraty a tomar providências para garantir a regularidade das nomeações.

Antes de entrar na Justiça, o MPF enviou recomendação ao Itamaraty para corrigir o edital já na primeira fase do concurso, com a instituição de um comitê de verificação de autodeclarações, mas o pedido não foi atendido. "A conduta omissiva do Itamaraty representa grave risco aos direitos dos candidatos negros que serão excluídos com a homologação do concurso", justificam os procuradores.

De acordo com a assessoria do Itamaraty, o órgão ainda não recebeu citação judicial relativa à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Em nota, afirmou que "cumprirá, como sempre o fez, eventual ordem judicial a esse respeito.O Itamaraty registra que a Lei nº 12.990/14 não estabeleceu critérios e procedimentos destinados à verificação da veracidade da autodeclaração de candidatos negros".

Apesar disso, por meio de edital, o órgão garantiu que serão feitas entrevistas para verificar se o candidato é ou não negro. De acordo com o documento, “os candidatos terão que esclarecer eventuais dúvidas sobre sua alegada condição de preto ou pardo”. Se for constatado que o candidato realizou declaração falsa ele será eliminado da seleção.

O comitê de verificação dos traços fisionômicos foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, quando um julgamento ratificou juridicamente a política de cotas na Universidade de Brasília (UnB) e determinou que, em caso de declaração falsa, o candidato deve ser desclassificado.

Para o MPF, caso não sejam tomadas providências em relação ao concurso, haverá um "duplo descumprimento", tanto pelos candidatos quanto pelo Estado, dos "objetivos fundamentais previstos na Constituição, como o de construção de uma sociedade solidária; de redução das desigualdades sociais e de promoção do bem de todos sem preconceito de raças".

Oficial de chancelaria
Uma outra recomendação do MPF sobre o sistema de cotas do concurso para oficial de chancelaria foi atendida pelo MRE nesta segunda-feira (7/12). O órgão queria que o Itamaraty reforçasse a verificação de possíveis fraudes na autodeclaração dos candidatos negros e o edital foi retificado. Saiba mais aqui.

Com informações da Agência Estado


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