Agora, porém, antes do curso de formação, quem se autodeclarar negro será convocado para confirmar tal opção em Brasília. Na ocasião, o candidato vai assinar uma declaração perante o Comitê Gestor de Gênero e Raça do Ministério das Relações Exteriores e será avaliado com base em seu fenótipo e “em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa preta ou parda”, como afirma o edital.
Saiba Mais
O candidato também terá agora a opção de desistir de concorrer às vagas reservadas às cotas raciais, para tanto basta entrar em contato com a banca examinadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), até 30 de dezembro. Saiba mais sobre o concurso aqui.
De acordo com a assessoria do Itamaraty, o órgão está empenhado em adotar medidas concretas que permitam apurar e coibir eventuais irregularidades na autodeclaração de candidatos para provimento das vagas reservadas a negros em seus concursos públicos, nos termos da Lei nº 12.990/2014 (que reserva aos negros 20% das vagas). Para isso, o Itamaraty mantém diálogo institucional com a Procuradoria da República sobre o tema e com o Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, com vistas à definição de todas as condições necessárias para o efetivo cumprimento da legislação.
Já a assessoria do MPF disse que a retificação atende à recomendação do órgão.
Diplomata
O acordo entre MPF e Itamaraty não foi tão bem sucedido com relação ao concurso de diplomata. Nesta segunda-feira (7/12) o Ministério Público das Relações Exteriores entrou na Justiça contra cinco candidatos que teriam fraudado o sistema de cotas do concurso. Saiba mais aqui.