Os editais dos concursos públicos ainda deverão prever e detalhar os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Deverá, por exemplo, ser descrito quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação.
Quem se submeter à verificação será analisado unicamente pela aparência (fenótipo), e quem não for considerado negro ou pardo terá direito a recurso.
A orientação vale para todos os órgãos da Administração Pública federal, autarquias, das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Todos os concursos em andamento, que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração, deverão retificar seus editais.
Polêmicas
O tema já rendeu muito debate e casos foram parar na Justiça. Um dos mais recentes, o concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, também organizado pelo Cespe/UnB, não previa sequer comissão verificadora. Após a denúncia de candidatos, o Ministério Público (MPDFT) teve que recomendar que em todo edital de concurso do Poder Judiciário do DF, sob os cuidados da examinadora, estivesse previsto a criação de uma comissão para verificar a autodeclaração dos candidatos negros. Segundo os reclamantes, alguns candidatos das cotas da seleção não possuíam fenótipo de pessoas negras.
Saiba Mais
No caso da seleção para diplomatas, organizada pelo Instituto Rio Branco, a suspeita de fraude de cinco candidatos ao sistema de cotas foi parar na Justiça. Eles foram impedidos de serem empossados, a menos que conseguissem nota suficiente para classificação na lista de ampla concorrência. Na época, ao ser questionado, o Ministério das Relações Exteriores alegou que a lei 12.990 não obriga a Administração Pública a instituir uma comissão ou banca examinadora para fazer a avaliação racial e nem estabeleceu o momento para a aplicação da medida.
E a última seleção para oficiais de chancelaria, organizada pela Fundação Getúlio Vargas, foi alvo de recomendação do MPF para que a seleção fosse suspensa, pois o edital não previa nenhum mecanismo de verificação para casos de declarações falsas de candidatos.