Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

País tem "dever de reparação histórica", diz Barroso sobre lei de cotas para negros

Cinco ministros já consideraram constitucional a lei de reserva de vagas. Basta que mais um tenha o mesmo entendimento para cessarem os questionamentos

12/05/2017 08:17 | Atualização: 12/05/2017 08:26

Alessandra Azevedo

Nelson Jr./SCO/STF - 17/9/16
Barroso, relator da matéria: "dever de reparação histórica!"
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem se a lei (nº 12.990/2014) que institui cotas para negros em concursos públicos é ou não constitucional. A Corte tende a entender que a reserva de 20% das vagas deve valer para todos os certames, tanto da administração direta quanto de empresas públicas e autarquias, não apenas para ingresso em universidades. Foi nesse sentido o voto dos cinco ministros que foram ouvidos ontem, antes que a sessão fosse encerrada, por volta das 18h.

Além do relator, Luís Roberto Barroso, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes consideram que a lei não ofende a Constituição. Pelo contrário, os magistrados acreditam que, diante da realidade racista que o Brasil ainda vive, a ação afirmativa é necessária. Basta que um dos outros seis ministros decida no mesmo sentido para que o entendimento seja pacificado no Supremo, o que ajudaria a diminuir as controvérsias sobre o tema, exposta em decisões de alguns juízes que ainda aceitam recursos contra a reserva de vagas garantida pela legislação.

Para o ministro-relator, o país tem o “dever de reparação histórica” devido à “existência de um racismo estrutural na sociedade brasileira”. Em defesa da tese, ele citou decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski, que considerou constitucional adotar política de cotas raciais no processo seletivo da Universidade de Brasília (UnB), a primeira a destinar 20% das vagas a candidatos afrodescendentes.

Barroso destacou ainda que, embora corresponda a pouco mais da metade dos brasileiros, a população negra representa mais de 70% dos mais pobres no país. Ao mesmo tempo, apenas 27% do serviço público federal (pouco mais de um quarto) é preenchido por negros, lembrou o advogado Daniel Sarmento, do Instituto Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Esse cenário de desigualdade “dramático”, nas palavras dele, justifica a política de ação afirmativa.

Esse é o mesmo entendimento do Congresso Nacional, expôs Marcus Vinícius Furtado Coêlho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação no STF. Ele lembrou que a lei de cotas foi aprovada por unanimidade no Senado Federal e com 90% dos votos na Câmara dos Deputados. Para ajudar no convencimento, Coêlho ressaltou que mais de 88 mil novos advogados negros foram aprovados no da OAB entre 2012 e 2016 como consequência da reserva de vagas nas universidades.

Autodeclaração

Além de julgar a constitucionalidade da lei de cotas, o plenário deve aprovar a possibilidade de que sejam usados outros critérios para legitimar o acesso às vagas, para evitar fraudes. Além da autodeclaração, utilizada atualmente, os mecanismos em estudo incluem a formação de comissões para realizar entrevistas após a autodeclaração. Barroso ressaltou a importância de ser “respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

Ontem, no plenário, o ministro Alexandre de Moraes concordou com  a constitucionalidade da política, mas ressaltou a necessidade de que o STF enfatize que, caso seja constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, como prevê a lei. Se já tiver sido nomeado, a admissão será anulada.


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