Mesmo após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) indeferir, na última quarta-feira (6/9), o mandado de segurança impetrado pelo Instituto Quadrix contra a realização do concurso público da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o certame segue suspenso aguardando posicionamento do Tribunal de Contas do DF.
Segundo assessoria de imprensa da Casa, os últimos esclarecimentos solicitados pelo TCDF serão enviados ainda nesta segunda-feira (11), juntamente com informações requeridas à Fundação Carlos Chagas, banca organizadora do certame. O material será analisado pelo corpo técnico, enviado ao relator Renato Rainha para elaboração do voto e encaminhado para o plenário. Não há ainda um prazo para que isso ocorra.
As inscrições do concurso estão previstas para iniciar a partir desta quinta-feira (14). Diante da situação, a assessoria informou que aguarda o posicionamento oficial do TCDF para saber se haverá necessidade de alteração ou não no cronograma. "Esperamos que não seja preciso. Mudança no cronograma é o pior dos cenários. Vamos aguardar decisão do Tribunal".
Suspensão provisória
O Plenário do TCDF determinou em 31 de agosto, por maioria de votos, a suspensão de caráter provisório do contrato entre a CLDF e a Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do concurso público.
Em sessão, quatro conselheiros acolheram o entendimento do corpo técnico e do Ministério Público junto ao TCDF. Eles votaram pela concessão da cautelar, que pedia a suspensão do processo que resultou na seleção da FCC, e deram prazo de cinco dias para que a CLDF e a banca se manifestem sobre o mérito das duas representações protocoladas na Corte sobre o certame. Representações do Instituto Quadrix e da Funrio, deram origem ao processo, com denúncias de irregularidades na escolha da banca.
Em 6 de setembro, a desembargadora do TJDFT Carmelita Brasil indeferiu o pedido de suspensão e afirmou que a escolha da FCC sem processo licitatório está amparada pelo artigo 24 da Lei nº 8.666/90, que legitima a contratação sem licitação de instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
Segundo o TCDF, as representações argumentam que os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram os princípios da isonomia, publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais.
Leia mais: Entenda quais foram os principais pontos que fizeram o concurso da CLDF ser suspenso
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Em 6 de setembro, a desembargadora do TJDFT Carmelita Brasil indeferiu o pedido de suspensão e afirmou que a escolha da FCC sem processo licitatório está amparada pelo artigo 24 da Lei nº 8.666/90, que legitima a contratação sem licitação de instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
"Sendo hipótese de dispensa de licitação, desimportante o fato de o impetrante apresentar melhor preço. Os critérios e requisitos para contratação direta são outros que não exclusivamente o melhor preço", afirmou Carmelita Brasil.
O concurso
O concurso oferece 86 vagas de preenchimento imediatas, além de formação de cadastro reserva. As chances são para candidatos com nível médio e superior com salários de até R$ R$ 15.879,40. O regime de trabalho é de 30 horas semanais para todos os postos. As inscrições custam de R$ 63 a R$ 88 e podem ser feitas de 14 de setembro a 16 de outubro no site da Fundação Carlos Chagas (FCC). Segundo o edital, 20% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência.
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