De acordo com inquérito civil, foram confirmadas irregularidades relacionadas a funcionários consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais. Eles estariam desempenhando atividades próprias de servidores públicos e com vínculos renovados continuamente (alguns casos desde 2005), o que estaria impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera para cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico.
Além da permanência dos contratos, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além do que foi exigido pelo concurso perduram. Eles ainda se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos; têm acesso a sistemas restrito do órgão, como a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, entre outras atividades impróprias para seus cargos.
Estima-se que se tratam de 118 bolsistas e/ou consultores que estão lotados na Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS); e que há 245 candidatos aprovados no último concurso e ainda não nomeados.
Leia também: Novas autorizações para concursos do Executivo federal sairão só em 2019
“Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos ‘terceirizados’ (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, afirmou o procurador Carlos Bruno.
Na ação, o Ministério Público ainda sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.
E mais: Mapa abre 300 vagas em concurso para auditor fiscal com salário de R$ 14 mil
Assim, além do fim desses contratos e sua substituição por concursados, o MPF solicitou uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções, e que o Ministério da Saúde seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.
O outro lado
O Ministério da Saúde esclareceu, em nota, que “se trata de uma manifestação do Ministério Público Federal. Ou seja, ainda não há decisão da justiça sobre o tema. Cabe reforçar que a pasta responderá todos os questionamentos solicitados. É importante deixar claro que todos os contratos realizados para a contratação de consultores e bolsistas para projetos de pesquisas e produtos obedeceram à legislação vigente (5.151/2004), que prevê a admissão temporária de pessoal diante da expertise técnica. Vale esclarecer, ainda, que essa contratação temporária não impossibilita a com a nomeação dos concursados”.Com informações do MPF.