Com o cronograma e as inscrições paralisadas, o concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aguarda julgamento do Tribunal de Contas do DF (TCDF) sobre a suspensão cautelar do concurso público para provimento de 86 vagas.
Segundo o TCDF, as informações enviadas pela CLDF e pela Fundação Carlos Chagas (FCC), banca escolhida para organizar o certame, já foram analisadas pelo corpo técnico e, atualmente, o processo encontra-se em fase de elaboração de parecer do Ministério Público junto ao Tribunal. Em seguida, retornará ao gabinete do Conselheiro Relator para elaboração de voto. Somente após isso ele será novamente apreciado em Plenário.
Ainda segundo o Tribunal, embora o Regimento Interno estabeleça "prazos elásticos" para finalizar o caso, todas as fases processuais foram cumpridas em período bem menor do que o previsto.
Ainda segundo o Tribunal, embora o Regimento Interno estabeleça "prazos elásticos" para finalizar o caso, todas as fases processuais foram cumpridas em período bem menor do que o previsto.
Segundo assessoria de imprensa da Câmara, todos os esclarecimentos foram enviados e é necessário aguardar posicionamento final para iniciar as inscrições e reajustar o cronograma para os candidatos.
Suspensão provisória
Representações do Instituto Quadrix e da Funrio, deram origem ao processo, com denúncias de irregularidades na escolha da banca FCC. Assim, o Plenário do TCDF determinou, em 31 de agosto, por maioria de votos, a suspensão de caráter provisório do contrato entre a CLDF e a FCC.
Em sessão, quatro conselheiros acolheram o entendimento do corpo técnico e do Ministério Público junto ao TCDF. Eles votaram pela concessão da cautelar, que pediu a suspensão do processo que resultou na seleção da FCC, e deram prazo para que a CLDF e a banca se manifestassem sobre o mérito das duas representações protocoladas na Corte sobre o certame.
Segundo o TCDF, as representações do Instituto Quadrix e da Funrio argumentam que os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram os princípios da isonomia, publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais.
Em 6 de setembro, a desembargadora do TJDFT Carmelita Brasil indeferiu o pedido de suspensão e afirmou que a escolha da FCC sem processo licitatório está amparada pelo artigo 24 da Lei nº 8.666/90, que legitima a contratação sem licitação de instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. Apesar disso, o certame segue suspenso.
O concurso
O concurso oferece 86 vagas de preenchimento imediatas, além de formação de cadastro reserva. As chances são para candidatos com nível médio e superior com salários de até R$ R$ 15.879,40. O regime de trabalho é de 30 horas semanais para todos os postos. Segundo o edital, 20% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência.