Concurso, CorreioWeb, Brasília, DF

Ministério da Economia publica novas instruções para contratações temporárias

Paulo Guedes ainda publicou instrução com novos critérios para concursos públicos

30/08/2019 11:06 | Atualização: 30/08/2019 17:45

Lorena Pacheco

Wallace Martins/Esp. CB/D.A Press
Além de publicar novas instruções normativas para concursos públicos, o Ministério da Economia, por meio do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Spencer Uebel, publicou uma outra instrução normativa com critérios e procedimentos gerais para autorização de contratação de pessoal por tempo determinado.  Assim, trata-se da regularização dos processos seletivos simplificados, que atendem a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (30/8). 

A contratação temporária depende agora de prévia autorização do Ministério da Economia. Na autorização para a contratação temporária será fixado prazo não superior a seis meses para o órgão ou a entidade publicar o edital de abertura de inscrições para realização do processo seletivo simplificado. 
 
Assim como o procedimento para autorização de concursos públicos, os órgãos que solicitarem processos seletivos simplificados agora tem à disposição um formulário detalhado para ser preenchido com esta finalidade, com explicitação dos dados do pedido, dados sobre a evolução do quadro de pessoal do órgão, previsão de aposentadorias nos próximos anos, entre outros critérios. 

Agora, as propostas para contratação temporária serão formalizadas em processo administrativo e encaminhadas ao Ministério da Economia, instruídas com: 

  1. ofício do Ministro de Estado ao qual o órgão ou a entidade seja subordinado ou que seja responsável por sua supervisão;

  2. nota técnica da área competente;

  3. parecer jurídico;

  4. estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em planilha eletrônica, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

  5. declaração de disponibilidade orçamentária e financeira, assinada pelo ordenador de despesa do órgão ou entidade;

  6. formulário constante do Anexo I da Instrução Normativa; e

  7. proposta de plano de trabalho, conforme o modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa.

Fica dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos 6 e 7 nas propostas para contratação temporária em situações de calamidade pública; assistência a emergências em saúde pública; admissão de professor substituto, visitante ou pesquisador visitante estrangeiro; combate a emergências ambientais, admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência. 
 

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