Qual o objetivo do governo publicando hoje, no DOU, normas específicas para concursos públicos e contratações temporárias?
As duas instruções normativas foram publicadas para orientar os órgãos em relação aos procedimentos e critérios gerais de solicitação de concursos e contratações temporárias, conforme o definido no artigo 6, parágrafo único, do Decreto nº 9.739. A propósito, estes procedimentos já existiam e foram somente atualizados.
Com essas medidas, o governo pretende flexibilizar os concursos públicos de alguma forma? Os processos seletivos simplificados serão mais frequentes ao invés dos concursos públicos?
O objetivo do ministério, com a publicação das duas medidas, foi regulamentar o novo decreto, que entrou em vigor em junho, orientando os órgãos sobre os procedimentos gerais. Com estas novas INs, o ministério simplificou e tornou mais claro como devem ser esses processos de trabalho.
Circulam informações de que o secretário Paulo Uebel disse que o governo estuda realizar concursos públicos para celetistas e temporários, isso está confirmado? Se sim, como isso funcionaria? Quais seriam as diferenças e por quê isso seria empregado agora? Talvez porque celetistas e temporários dariam menos custos aos cofres públicos?
Há funções de Estado que possuem características fundamentais. Estabilidade é necessária e deve permanecer no desenho do novo serviço público. Mas o Estado precisa também ter a possibilidade de prestar serviços de qualidade sem ter uma despesa desse porte engessada, e comprometendo outros gastos importantes, como investimentos. Há funções que têm características de sazonalidade, de demanda decrescente, onde é possível trabalhar com outros regimes de contratação.
A proposta de reforma administrativa em estudo prevê uma ampliação das modalidades de prestação de serviço, possibilitando contratações temporárias para projetos específicos, contratações emergenciais, forças-tarefa, enfim, possibilidades que permitam que a folha de pessoal possa se adaptar à realidade fiscal do país.